ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no § 2º do artigo 4º, da Lei nº 865, de 24 de agosto de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar, conforme dispõe o artigo 4º, da Lei nº 865, de 24 de agosto de 2000, que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
I - Representantes do Poder Executivo:
Titular: Márcia Palhares Belizário, RG. nº 6.998.979;
Suplente: Sandra Lúcia de Almeida Alves Pereira, RG. nº 04.145.338-2;
II - Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Maria Lúcia Ribeiro, RG. nº 13.359.643-6;
Suplente: José Mário Silva, RG. nº 10.417.287;
III - Representantes dos Professores:
Titular: Cecília Célia Pinto Galvão de Jesus, RG. nº 14.753.632;
Suplente: Denise Rosa da Silva, RG. nº 21.642.139;
Titular: Ângela Maria dos Santos Pereira, RG. nº 8.537.569-X;
Suplente: Marta Regina de Santana, RG. nº 18.731.685;
IV - Representantes de Pais de Alunos:
Titular: Cecília Perez de Almeida, RG. nº 25.385.516-0;
Suplente: Valda Marcolina dos Santos, RG. nº 16.727.877;
Titular: Magda Angélica Gouveia da Cruz, RG. nº 25.386.285;
Suplente: Sueli de Fátima Mioni, RG. nº 17.626.933-2;
V - Representantes dos Trabalhadores Rurais do Município:
Titular: Silvio Saito, RG. nº 9.457.186;
Suplente: Alexandre
Di Giaimo, RG. nº 13.359.629.
Artigo 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Artigo 3º Os membros do Conselho, ora nomeados, deverão eleger entre os mesmos uma Diretoria composta de um Presidente e um Secretário, na forma do § 3º do artigo 4º, da Lei nº 865, de 24 de agosto de 2000.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação.
Caraguatatuba, 28 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.