DECRETO Nº 1.478, DE 25 DE JUNHO DE 2021

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação através da abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº. 2.542, de 11 de janeiro de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2021, bem como pelo artigo 16, inciso III da Lei Municipal nº 2.519, de 13 de julho de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 – LDO; decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 485.400,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte

Valor

33

02.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

             100,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

73

04.01.04.122.0148.2.268.319005.01.1100000

1

             150,00

 

OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR

 

 

99

05.01.04.123.0148.2.268.319016.01.1100000

1

     200.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

167

07.01.15.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

       35.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

252

09.01.15.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

     250.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

278

10.01.12.122.0148.2.268.319005.01.2000000

1

             150,00

 

OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR

 

 

 

 Total

 

     485.400,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Dotação

Fonte

Valor

32

02.01.04.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

             100,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

78

04.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

1

             150,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

 

165

07.01.15.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

       35.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

279

10.01.12.122.0148.2.268.319011.01.2000000

1

             150,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

473

11.01.27.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

     450.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

 

 Total

 

     485.400,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 25 de junho de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.