JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2021, bem como pelo artigo 16, inciso III da Lei Municipal nº 2.519, de 13 de julho de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 – LDO; decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 485.400,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação: |
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Dotação |
Fonte |
Valor |
33 |
02.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 |
1 |
100,00 |
|
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL |
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73 |
04.01.04.122.0148.2.268.319005.01.1100000 |
1 |
150,00 |
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OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR |
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99 |
05.01.04.123.0148.2.268.319016.01.1100000 |
1 |
200.000,00 |
|
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL |
|
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167 |
07.01.15.122.0148.2.268.319016.01.1100000 |
1 |
35.000,00 |
|
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL |
|
|
252 |
09.01.15.122.0148.2.268.319016.01.1100000 |
1 |
250.000,00 |
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OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL |
|
|
278 |
10.01.12.122.0148.2.268.319005.01.2000000 |
1 |
150,00 |
|
OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR |
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Total |
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485.400,00 |
Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação: |
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Dotação |
Fonte |
Valor |
32 |
02.01.04.122.0148.2.268.319013.01.1100000 |
1 |
100,00 |
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OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
|
|
78 |
04.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000 |
1 |
150,00 |
|
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO |
|
|
165 |
07.01.15.122.0148.2.268.319011.01.1100000 |
1 |
35.000,00 |
|
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
|
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279 |
10.01.12.122.0148.2.268.319011.01.2000000 |
1 |
150,00 |
|
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
|
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473 |
11.01.27.122.0148.2.268.319011.01.1100000 |
1 |
450.000,00 |
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VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
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Total |
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485.400,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 25 de junho de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.