DECRETO Nº 1.479 DE 25 DE JUNHO DE 2021

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação através da abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº. 2.542, de 11 de janeiro de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2021, bem como pelo artigo 16, inciso III da Lei Municipal nº 2.519, de 13 de julho de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 – LDO; decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 2.350.377,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta mil e trezentos e setenta e sete reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte

Valor

329

10.03.12.361.0150.2.049.335043.01.2200000

1

        40.000,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 

374

10.04.12.361.0150.2.298.319005.02.2620000

2

          1.000,00

 

OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR

 

 

380

10.04.12.365.0150.2.299.319011.02.2720000

2

     100.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

381

10.04.12.365.0150.2.299.319113.02.2720000

2

        80.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

 

383

10.04.12.365.0150.2.300.339046.02.2740000

2

     300.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

384

10.04.12.365.0150.2.301.319011.02.2710000

2

        59.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

385

10.04.12.365.0150.2.301.319113.02.2710000

2

     200.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

 

391

10.04.12.365.0150.2.302.339046.02.2730000

2

     200.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

538

13.01.08.122.0148.2.268.339039.01.5000000

1

     466.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

706

14.01.10.122.0148.2.268.449052.05.3600000

5

        99.973,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

745

14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000000

1

        19.100,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

751

14.01.10.303.0151.2.337.339032.01.3000000

1

     700.000,00

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

887

19.01.04.131.0148.2.268.339040.01.1100000

1

        10.304,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  - PJ

 

 

926

24.01.06.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

        75.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

 

 Total

 

  2.350.377,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que aludem aos incisos II e III do § 1º e o § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Dotação

Fonte

Valor

336

10.03.12.361.0150.2.049.339039.01.0000000

1

        40.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

524

12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000

1

     466.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

690

14.01.10.122.0148.2.268.339036.01.3000000

1

        14.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

738

14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000000

1

          5.100,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

862

18.01.08.244.0152.2.342.449052.01.1100000

1

     700.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

883

19.01.04.131.0148.2.268.339030.01.1100000

1

        10.304,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

913

24.01.06.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

        75.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

 

 Total

 

  1.310.404,00

 

Excesso de Arrecadação:

 

Descrição

Fonte

Valor

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: FUNDEB

2

     940.000,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:  EMENDA PARLAMENTAR PROPOSTA
14009.808000/1200-03 PORTARIA Nº 1.370 DE 19 DE MAIO DE 2020

5

          99.973,00

 

 Total

 

  1.039.973,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 25 de junho de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.