ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a autorização legislativa outorgada pela Lei Municipal nº 804, de 23 de novembro de 1999,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
desafetada da classe de bem público de uso comum do povo para a classe de bem
patrimonial do Município de Caraguatatuba, como autoriza o art. 1º, da Lei Municipal nº 804, de 23 de novembro
de
“inicia-se no ponto 1 com
a distância de 34,00m (trinta e quatro metros), com frente para a Avenida dos
Bandeirantes até o ponto 2, mede 9,00m (nove metros) em curva do ponto 2 ao
ponto 3, na confluência da Avenida dos Bandeirantes com a Rua dos Tamoios, do
ponto 3, segue com distância de 38,00m (trinta e oito metros) até o ponto 4,
dividindo com a Rua dos Tamoios, segue do ponto 4, até o ponto 5, com distância
de 26,50m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros) dividindo com a Rua dos
Tamoios, do ponto 5, até o ponto 6, mede 8,50m (oito metros e cinquenta
centímetros), dividindo ainda com a Rua dos Tamoios, deflete à esquerda com
distância de 68,00m (sessenta e oito metros) dividindo com área remanescente
até alcançar o ponto 7, deflete à esquerda com a distância de 88,00m (oitenta e
oito metros) dividindo com uma área de preservação, até alcançar o ponto 1,
ponto este que deu início a presente descrição, fechando a área de 4.005,20m²
(quatro mil e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados)”.
Artigo 2º Fica concedida a cessão de uso da área urbana referida no artigo 1º, ao “Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE”, cujo terreno deverá ser destinado construção e instalação de um Núcleo de Recepção e Informação de Dados Ambientais, na área ambiental/educacional, para executar, de modo integrado com o Município, atividades em projetos de interesse comunitário, nos campos de meteorologia e oceanografia.
Artigo 3º A cessão de uso, de que trata o presente Decreto, vigorará enquanto mantido o Convênio de Cooperação Técnico-Científica celebrado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, por intermédio do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE e o Município de Caraguatatuba.
Artigo 4º As obras de construção do Núcleo pelo INPE deverão ter seu início no prazo de 6 (seis) meses e término, impreterivelmente, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação deste Decreto.
§ 1º O descumprimento, sem justificativa, dos prazos estabelecidos neste Decreto implicará no cancelamento automático da cessão.
§ 2º Se a área recebida pelo cessionário não for utilizada para o fim destinado, o imóvel, objeto da cessão de uso, voltará ao patrimônio público com a mesma situação de origem, o que também se dará ao término do prazo da cessão.
Artigo 5º Ao imóvel objeto da cessão de uso não poderá ser dada outra destinação, senão a prevista na Lei Municipal nº 804, de 23 de novembro de 1999.
Artigo 6º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar todas as providências necessárias para a regularização registrária da desafetação e da cessão de que tratam este Decreto.
Artigo 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.