DECRETO Nº 148, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 3.071.552,34 (três milhões e setenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e trinta e quatro centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

                                                                                                                                 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.30.00 - 30

Material de consumo................................................................................ 1.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.1.90.94.00 - 41

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 3.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.39.00 - 67

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 550.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.46.00 - 87

Auxílio alimentação.................................................................................. 2.500,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.93.00 - 89

Indenizações e restituições...................................................................... 30.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.3.90.46.00 - 108

Auxílio alimentação..................................................................................... 100,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1007 - 4.4.90.51.00 - 114

Obras e instalações - Plano de Contribuição de Melhoria............................ 1.270.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1010 - 4.4.90.51.00 - 117

Obras e instalações - Pavimentação em diversas ruas................................. 150.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.46.00 - 144

Auxílio alimentação.................................................................................. 1.700,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.30.00 - 183

Material de consumo............................................................................. 300.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0023.2020 - 3.3.90.46.00 - 205

Auxílio alimentação.................................................................................. 2.000,00

 

02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.3.90.30.00 - 216

Material de consumo............................................................................... 21.552,34

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.50.43.00 - 229

Subvenções sociais............................................................................... 370.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 - 232

Material de consumo................................................................................... 200,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.39.00 - 236

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 110.000,00

 

02.10.06 - 12.365.0030.2029 - 3.1.90.94.00 - 261

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 7.500,00

 

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.30.00 - 276

Material de consumo.............................................................................. .26.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.94.00 - 288

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 5.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.36.00 - 310

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 5.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.39.00 - 311

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 195.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 4.4.90.52.00 - 314

Equipamento e material permanente........................................................... 2.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.46.00 - 327

Auxílio alimentação.................................................................................. 4.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.46.00 - 378

Auxílio alimentação................................................................................. 15.000,00

 

TOTAL ............................................................................................ 3.071.552,34

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os incisos I e II e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.36.00 - 33

Outros serviços de terceiros - pessoa física..................................................... 500,00

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.39.00 - 34

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................................. 500,00

 

02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.1.90.11.00 - 38

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.36.00 - 85

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 2.500,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.39.00 - 86

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 30.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.3.90.39.00 - 107

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................................. 100,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1008 - 4.4.90.51.00 - 115

Obras e instalações - Construção de pontes e passarelas............................. 190.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1016 - 4.4.90.51.00 - 123

Obras e instalações - Constr., ampliação e reforma de praças públicas........... 200.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1017 - 4.4.90.51.00 - 124

Obras e instalações - Construção de calçadas............................................ 140.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1018 - 4.4.90.51.00 - 125

Obras e instalações - Galeria e drenagem de diversos logradouros................ 640.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.30.00 - 139

Material de consumo................................................................................ 1.700,00

 

02.10.01 - 12.122.0023.2020 - 3.3.90.36.00 - 203

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 2.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.1.90.11.00 - 225

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 370.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 - 231

Material de consumo............................................................................. 110.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.39.00 - 238

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................................. 200,00

 

02.10.06 - 12.365.0030.2029 - 3.3.90.30.00 - 264

Material de consumo................................................................................ 7.500,00

 

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.39.00 - 281

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 26.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.18.00 - 291

Auxílio financeiro a estudantes................................................................... 5.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.11.00 - 316

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 4.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 375

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 15.000,00

 

TOTAL DE ANULAÇÃO......................................................................... 1.748.000,00

 

Superávit Financeiro 2007 - Fonte 02 Merenda Escolar.................................. 21.552,34

 

Excesso de arrecadação...................................................................... 1.302.000,00

 

TOTAL GERAL.................................................................................... 3.071.552,34

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 04 Novembro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.