JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 3.071.552,34 (três milhões e setenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e trinta e quatro centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.30.00 - 30
Material de consumo................................................................................ 1.000,00
02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.1.90.94.00 - 41
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 3.000,00
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.39.00 - 67
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 550.000,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.46.00 - 87
Auxílio alimentação.................................................................................. 2.500,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.93.00 - 89
Indenizações e restituições...................................................................... 30.000,00
02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.3.90.46.00 - 108
Auxílio alimentação..................................................................................... 100,00
02.06.01 - 15.451.0012.1007 - 4.4.90.51.00 - 114
Obras e instalações - Plano de Contribuição de Melhoria............................ 1.270.000,00
02.06.01 - 15.451.0012.1010 - 4.4.90.51.00 - 117
Obras e instalações - Pavimentação em diversas ruas................................. 150.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.46.00 - 144
Auxílio alimentação.................................................................................. 1.700,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.30.00 - 183
Material de consumo............................................................................. 300.000,00
02.10.01 - 12.122.0023.2020 - 3.3.90.46.00 - 205
Auxílio alimentação.................................................................................. 2.000,00
02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.3.90.30.00 - 216
Material de consumo............................................................................... 21.552,34
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.50.43.00 - 229
Subvenções sociais............................................................................... 370.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 - 232
Material de consumo................................................................................... 200,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.39.00 - 236
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 110.000,00
02.10.06 - 12.365.0030.2029 - 3.1.90.94.00 - 261
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 7.500,00
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.30.00 - 276
Material de consumo.............................................................................. .26.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.94.00 - 288
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 5.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.36.00 - 310
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 5.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.39.00 - 311
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 195.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 4.4.90.52.00 - 314
Equipamento e material permanente........................................................... 2.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.46.00 - 327
Auxílio alimentação.................................................................................. 4.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.46.00 - 378
Auxílio alimentação................................................................................. 15.000,00
TOTAL ............................................................................................ 3.071.552,34
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os
incisos I e II e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de
REDUÇÃO
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.36.00 - 33
Outros serviços de terceiros - pessoa física..................................................... 500,00
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.39.00 - 34
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................................. 500,00
02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.1.90.11.00 - 38
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.36.00 - 85
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 2.500,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.39.00 - 86
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 30.000,00
02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.3.90.39.00 - 107
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................................. 100,00
02.06.01 - 15.451.0012.1008 - 4.4.90.51.00 - 115
Obras e instalações - Construção de pontes e passarelas............................. 190.000,00
02.06.01 - 15.451.0012.1016 - 4.4.90.51.00 - 123
Obras e instalações - Constr., ampliação e reforma de praças públicas........... 200.000,00
02.06.01 - 15.451.0012.1017 - 4.4.90.51.00 - 124
Obras e instalações - Construção de calçadas............................................ 140.000,00
02.06.01 - 15.451.0012.1018 - 4.4.90.51.00 - 125
Obras e instalações - Galeria e drenagem de diversos logradouros................ 640.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.30.00 - 139
Material de consumo................................................................................ 1.700,00
02.10.01 - 12.122.0023.2020 - 3.3.90.36.00 - 203
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 2.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.1.90.11.00 - 225
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 370.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 - 231
Material de consumo............................................................................. 110.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.39.00 - 238
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................................. 200,00
02.10.06 - 12.365.0030.2029 - 3.3.90.30.00 - 264
Material de consumo................................................................................ 7.500,00
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.39.00 - 281
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 26.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.18.00 - 291
Auxílio financeiro a estudantes................................................................... 5.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.11.00 - 316
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 4.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 375
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 15.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO......................................................................... 1.748.000,00
Superávit Financeiro 2007 - Fonte 02 Merenda Escolar.................................. 21.552,34
Excesso de arrecadação...................................................................... 1.302.000,00
TOTAL GERAL.................................................................................... 3.071.552,34
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 04 Novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.