revogado pelo decreto nº 1.798/2023

 

DECRETO Nº 1.486, DE 20 DE JULHO DE 2021

 

“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.154, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS E LEILÃO.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração para substituição de membros da Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis e Leilão, nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.154, de 16 de outubro de 2019, decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos IV, VII e VIII, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.154, de 16 de outubro de 2019, para fins de substituição de membros da Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis e Leilão, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

IV – GUSTAVO FERNANDES CHAIX, RG: 37.753.468-7, matrícula nº 22.484, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

.........................................................................................................

 

VII – REBECA HIROKO GUIBO ZAMPA, RG: 32.184.443-9, matrícula nº 21.973, lotada na Secretaria Municipal de Educação;

 

VIII – RICARDO BALBINO DE SOUZA, RG: 30.508.176-7, matrícula nº 7.044, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.154, de 16 de outubro de 2019.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de julho de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.