DECRETO Nº 1.490, DE 29 DE JULHO DE 2021

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação através de crédito suplementar no Orçamento do Município no exercício de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2021. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 2.844.000,00 (dois milhões e oitocentos e quarenta e quatro mil reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementa:

Dotação

Fonte de
Recursos

Valor

85

04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.0000000

1

400.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

94

04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.0000000

1

4.000,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

104

05.01.04.123.0148.2.268.339030.01.0000000

1

50.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

106

05.01.04.123.0148.2.268.339036.01.1100000

1

67.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

113

05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.0000000

1

97.000,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

151

06.01.15.451.0149.2.274.449051.02.1100000

2

250.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

159

06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.0000000

1

150.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

268

09.01.15.452.0149.2.287.339030.01.0000000

1

100.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

269

09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.0000000

1

900.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

533

13.01.08.122.0148.2.268.339030.01.0000000

1

100.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

621

13.02.08.244.0151.2.327.449052.05.5100000

5

11.000,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

691

14.01.10.122.0148.2.268.339039.01.0000000

1

270.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

910

23.01.04.126.0148.2.268.449052.01.0000000

1

30.000,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

925

24.01.06.122.0148.2.268.339040.01.0000000

1

350.000,00

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

962

24.02.06.122.0148.2.045.339039.01.0000000

1

65.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Total

2.844.000,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anula:

Dotação

Fonte de
Recursos

Valor

59

03.01.04.121.0148.2.268.339039.01.0000000

1

147.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

141

06.01.15.451.0149.2.270.449051.02.1100000

2

250.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

154

06.01.15.451.0149.2.275.449051.01.0000000

1

150.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

258

09.01.15.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

100.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

332

10.03.12.361.0150.2.049.339032.01.2200000

1

900.000,00

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

525

13.01.08.122.0148.2.268.319004.01.5000000

1

100.000,00

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

620

13.02.08.244.0151.2.327.449052.05.5000000

5

11.000,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

854

18.01.08.244.0152.2.342.335043.01.1100000

1

265.000,00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

859

18.01.08.244.0152.2.342.339039.01.0000000

1

155.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

862

18.01.08.244.0152.2.342.449052.01.0000000

1

250.000,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

905

23.01.04.126.0148.2.268.339040.01.0000000

1

451.000,00

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  - PJ

959

24.02.06.122.0148.2.045.339030.01.0000000

1

65.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

Total

2.844.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 29 de julho de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.