DECRETO Nº 149, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005

 

 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 931.000,00 (novecentos e trina e hum mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.33.00 - 23

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.30.00 - 38

Material de consumo................................................................................ 4.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.30.00 - 67

Material de consumo............................................................................... 20.000,00

 

09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.30.00 - 157

Material de consumo................................................................................ 3.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.32.00 - 220

Material de distribuição gratuito.................................................................. 3.000,00

 

11.03 - 12.361.04.1.014 - 4.4.90.51.21 - 229

Construção de quadras de esportes......................................................... 229.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.50.43.00 - 328

Subvenções sociais............................................................................... 400.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 4.4.90.52.00 - 227

Equipamento e Materil Permanente.......................................................... 270.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 931.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 931.000,00 (novecentos e trinta e hum mil reais), a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.30.00 - 27

Material de consumo................................................................................ 2.000,00

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.94.00 - 37

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 4.000,00

 

04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.3.90.35.00 - 52

Serviços de consultoria.......................................................................... 100.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.39.00 - 72

Outros serviços de terceiros - pessoa juridica.............................................. 20.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.61.00 - 110

Aquisição de imóveis............................................................................. 290.000,00

 

07.01 - 16.482.04.1.005 - 4.4.90.51.09 - 118

Construção de casas populares................................................................. 95.000,00

 

09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.1.90.94.00 - 156

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 3.000,00

 

10.02 - 06.184.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 184

Outros serviços de terceiros - pessoa juridica.............................................. 90.000,00

 

11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.1.90.11.00 - 188

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.50.43.00 - 381

Subvenções sociais................................................................................. 54.000,00

 

07.01 - 15.451.04.1.007 - 4.4.90.51.05 - 114

Construção/Ampliação Praças, Jardins,Parque Rec...................................... 270.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 931.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 24 de outubro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.