JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 931.000,00 (novecentos e trina e hum mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.33.00 - 23
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.30.00 - 38
Material de consumo................................................................................ 4.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.30.00 - 67
Material de consumo............................................................................... 20.000,00
09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.30.00 - 157
Material de consumo................................................................................ 3.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.32.00 - 220
Material de distribuição gratuito.................................................................. 3.000,00
11.03 - 12.361.04.1.014 - 4.4.90.51.21 - 229
Construção de quadras de esportes......................................................... 229.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.50.43.00 - 328
Subvenções sociais............................................................................... 400.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 4.4.90.52.00 - 227
Equipamento e Materil Permanente.......................................................... 270.000,00
TOTAL................................................................................................ 931.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 931.000,00 (novecentos e trinta e hum mil reais), a saber:
REDUÇÃO
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.30.00 - 27
Material de consumo................................................................................ 2.000,00
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.94.00 - 37
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 4.000,00
04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.3.90.35.00 - 52
Serviços de consultoria.......................................................................... 100.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.39.00 - 72
Outros serviços de terceiros - pessoa juridica.............................................. 20.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.61.00 - 110
Aquisição de imóveis............................................................................. 290.000,00
07.01 - 16.482.04.1.005 - 4.4.90.51.09 - 118
Construção de casas populares................................................................. 95.000,00
09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.1.90.94.00 - 156
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 3.000,00
10.02 - 06.184.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 184
Outros serviços de terceiros - pessoa juridica.............................................. 90.000,00
11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.1.90.11.00 - 188
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.50.43.00 - 381
Subvenções sociais................................................................................. 54.000,00
07.01 - 15.451.04.1.007 - 4.4.90.51.05 - 114
Construção/Ampliação Praças, Jardins,Parque Rec...................................... 270.000,00
TOTAL................................................................................................ 931.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 24 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.