REVODAGADO PELO DECRETO Nº 317/215

 

DECRETO Nº 149, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO VALOR DA TARIFA DE EMBARQUE DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL “ALDO NAVARRO MAGALHÃES”

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1212, de 28 de novembro de 2005, autorizou o Poder Executivo a contratar empresa para administrar, operar e manter o Terminal Rodoviário de Caraguatatuba, mediante concessão onerosa, o que foi efetivado em 2006 pela celebração do contrato de concessão nº 171/06, celebrado com a empresa Riera Empreendimentos e Administração Ltda.;

CONSIDERANDO a proibição de cobrança pelo uso de banheiros públicos, inclusive os localizados em terminais Rodoviários, após a promulgação da Lei Estadual n. 14.547/2010;

CONSIDERANDO, ainda, que a renda obtida pelo uso dos banheiros públicos localizados no Terminal Rodoviário Municipal “Aldo Navarro Magalhães”, consta como fator de rentabilidade contratual, conforme artigo 35, “c” e Artigo 110, “e”, ambos do Decreto n. 84/2006, e a sua impossibilidade de cobrança ocasionou desequilíbrio econômico-financeira do contrato,

CONSIDERANDO, também, a planilha de custos apresentada pela empresa concessionária, bem como as devidas justificativas, analisadas pelo município de Caraguatatuba, por intermédio da Secretaria de Administração, conforme consta do Processo Administrativo nº 37.831-6/2013,

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA :

Art. 1º. Fica fixado o valor de 4,09 (quatro reais e nove centavos), a tarifa de embarque de passageiros que partem do Terminal Rodoviário Municipal “Aldo Navarro Magalhães”, nas linhas intermunicipais, oriundo do alinhamento de preços para o equilíbrio econômico e financiamento do contrato de concessão nº 171/06, firmado com a empresa Riera Empreendimentos e Administração Ltda., conforme consta do Processo Administrativo nº 37.831-6/2013.

Art. 2º. A empresa concessionária deverá providenciar a colocação de aviso no Terminal Rodoviário Municipal “Aldo Navarro Magalhães”, de fácil visualização, visando esclarecer o valor fixado no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 25 de novembro de 2013, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Caraguatatuba, 14 de novembro de 2013.

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.