REVOGADO
PELO DECRETO Nº 588/2016
DECRETO Nº 317, DE 23 DE JULHO DE 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.212, de 28 de novembro de 2005, autorizou o Poder
Executivo a contratar empresa para administrar, operar e manter o Terminal Rodoviário
de Caraguatatuba, mediante concessão onerosa, o que foi efetivado em 2006 pela
celebração do contrato de concessão nº 171/06, celebrado com a empresa Riera
Empreendimentos e Administração Ltda;
CONSIDERANDO a proibição de
cobrança pelo uso de banheiros públicos, inclusive os localizados em terminais
Rodoviários, após a promulgação da Lei Estadual nº 14.547/2010;
CONSIDERANDO, ainda, que a renda
obtida pelo uso dos banheiros públicos localizados no Terminal Rodoviário
Municipal “Aldo Navarro Magalhães”, consta como fator de rentabilidade
contratual, conforme artigo 35, “c”, e artigo 110, “e”, ambos do Decreto nº 84/2006, e a sua
impossibilidade de cobrança ocasionou desequilíbrio econômico-financeira do
contrato;
CONSIDERANDO, também, o que
consta do Processo Administrativo nº 37.145-9/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o valor de 4,30
(quatro reais e trinta centavos), para a tarifa de embarque de passageiros que partem
do Terminal Rodoviário Municipal “Aldo Navarro Magalhães”, nas linhas
intermunicipais, oriundo do alinhamento de preços para o equilíbrio econômico e
financiamento do contrato de concessão nº 171/06, firmado com a empresa Riera
Empreendimentos e Administração Ltda.
Art. 2º A empresa concessionária
deverá providenciar a colocação de aviso no Terminal Rodoviário Municipal “Aldo
Navarro Magalhães”, de fácil visualização, visando esclarecer o valor fixado no
artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em
vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 1º de agosto de 2015, devendo
ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em
especial o Decreto Municipal nº 149,
de 14 de novembro de 2013.
Caraguatatuba, 23 de
julho de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicada e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.