REVOGADO PELO DECRETO Nº 588/2016

 

DECRETO Nº 317, DE 23 DE JULHO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO VALOR DA TARIFA DE EMBARQUE DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL “ALDO NAVARRO MAGALHÃES”.

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.212, de 28 de novembro de 2005, autorizou o Poder Executivo a contratar empresa para administrar, operar e manter o Terminal Rodoviário de Caraguatatuba, mediante concessão onerosa, o que foi efetivado em 2006 pela celebração do contrato de concessão nº 171/06, celebrado com a empresa Riera Empreendimentos e Administração Ltda;

 

CONSIDERANDO a proibição de cobrança pelo uso de banheiros públicos, inclusive os localizados em terminais Rodoviários, após a promulgação da Lei Estadual nº 14.547/2010;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a renda obtida pelo uso dos banheiros públicos localizados no Terminal Rodoviário Municipal “Aldo Navarro Magalhães”, consta como fator de rentabilidade contratual, conforme artigo 35, “c”, e artigo 110, “e”, ambos do Decreto nº 84/2006, e a sua impossibilidade de cobrança ocasionou desequilíbrio econômico-financeira do contrato;

 

CONSIDERANDO, também, o que consta do Processo Administrativo nº 37.145-9/2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica fixado o valor de 4,30 (quatro reais e trinta centavos), para a tarifa de embarque de passageiros que partem do Terminal Rodoviário Municipal “Aldo Navarro Magalhães”, nas linhas intermunicipais, oriundo do alinhamento de preços para o equilíbrio econômico e financiamento do contrato de concessão nº 171/06, firmado com a empresa Riera Empreendimentos e Administração Ltda.

 

Art. 2º  A empresa concessionária deverá providenciar a colocação de aviso no Terminal Rodoviário Municipal “Aldo Navarro Magalhães”, de fácil visualização, visando esclarecer o valor fixado no artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 1º de agosto de 2015, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial o Decreto Municipal nº 149, de 14 de novembro de 2013.

 

Caraguatatuba, 23 de julho de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicada e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.