REVODAGADO PELO DECRETO Nº 317/215
DECRETO Nº 149, DE
14 DE NOVEMBRO DE 2013.
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal nº 1212, de 28 de novembro de 2005, autorizou o Poder Executivo a
contratar empresa para administrar, operar e manter o Terminal Rodoviário de
Caraguatatuba, mediante concessão onerosa, o que foi efetivado em 2006 pela
celebração do contrato de concessão nº 171/06, celebrado com a empresa Riera Empreendimentos e Administração Ltda.;
CONSIDERANDO a proibição de
cobrança pelo uso de banheiros públicos, inclusive os localizados em terminais
Rodoviários, após a promulgação da Lei Estadual n. 14.547/2010;
CONSIDERANDO, ainda, que a
renda obtida pelo uso dos banheiros públicos localizados no Terminal Rodoviário
Municipal “Aldo Navarro Magalhães”, consta como fator de rentabilidade
contratual, conforme artigo 35, “c” e Artigo 110, “e”, ambos do Decreto n.
84/2006, e a sua impossibilidade de cobrança ocasionou desequilíbrio
econômico-financeira do contrato,
CONSIDERANDO, também, a
planilha de custos apresentada pela empresa concessionária, bem como as devidas
justificativas, analisadas pelo município de Caraguatatuba, por intermédio da
Secretaria de Administração, conforme consta do Processo Administrativo nº
37.831-6/2013,
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito
Municipal da estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
DECRETA :
Art. 1º. Fica fixado o valor de 4,09 (quatro reais e nove
centavos), a tarifa de embarque de passageiros que partem do Terminal
Rodoviário Municipal “Aldo Navarro Magalhães”, nas linhas intermunicipais,
oriundo do alinhamento de preços para o equilíbrio econômico e financiamento do
contrato de concessão nº 171/06, firmado com a empresa Riera
Empreendimentos e Administração Ltda., conforme consta do Processo
Administrativo nº 37.831-6/2013.
Art. 2º. A empresa concessionária deverá providenciar a colocação
de aviso no Terminal Rodoviário Municipal “Aldo Navarro Magalhães”, de fácil
visualização, visando esclarecer o valor fixado no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto
entra em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 25 de novembro de
2013, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
Caraguatatuba, 14 de novembro de 2013.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.