JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de 1.081.200,00 (um milhão, oitenta e um mil e duzentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01.00 - 04.122.02.2.002 - 3.3.90.30.00 - 28
Material de consumo............................................................................... 10.000,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.13.00 - 68
Obrigações patronais................................................................................ 4.000,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.47.00 - 70
Obrigações tributária e contributivas.......................................................... 51.000,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.30.00 - 73
Material de consumo............................................................................... 20.000,00
02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.39.00 - 110
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 6.000,00
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.1.90.11.00 - 132
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 13.000,00
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.1.90.13.00 - 133
Obrigações patronais................................................................................ 1.500,00
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.1.90.16.00 - 134
Outras despesas variaveis - pessoal civil...................................................... 2.500,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.1.90.11.00 - 145
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 12.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.1.90.16.00 - 147
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 3.400,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.1.90.94.00 - 148
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 2.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.39.00 - 219
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 200.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 4.4.90.52.00 - 221
Equipamento e material permanente........................................................ 610.000,00
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.50.43.00 - 244
Subvenções sociais................................................................................. 48.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.1.90.11.00 - 260
Vencimentos e vantagens fixas................................................................. 42.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.1.90.94.00 - 263
Indenizações e restituições trabalhistas.......................................................... 800,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.39.00 - 295
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - .......................................... 35.000,00
02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.1.90.11.00 – 321 - FUNDACC
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00
TOTAL............................................................................................ .1.081.200,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.01.00 - 04.122.02.2.002 - 3.1.90.11.00 - 24
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.08.00 - 72
Outros benefícios assistenciais................................................................... 4.000,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.36.00 - 75
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 20.000,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.39.00 - 76
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 51.000,00
02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.1.90.16.00 - 103
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 2.000,00
02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.30.00 - 105
Material de consumo................................................................................ 4.000,00
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.04 - 116
PCM - Plano de contribuições de melhorias................................................ 783.500,00
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.30.00 - 136
Material de consumo................................................................................ 3.000,00
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.36.00 - 139
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 4.000,00
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.39.00 - 140
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.1.90.13.00 - 146
Obrigações patronais................................................................................ 5.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.32.00 - 150
Mateiral de distribuição gratuita.................................................................. 1.700,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.39.00 - 154
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 7.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.93.00 - 156
Indinizações e restituições ........................................................................ 2.100,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 4.4.90.52.00 - 157
Equipamento e material permanente.............................................................. 800,00
02.07.01 - 15.452.12.1.011 - 4.4.90.51.20 - 158
Construção de obras de segurança do trafego................................................. 800,00
02.08.00 - 18.541.13.2.013 - 3.1.90.11.00 - 160
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00
02.08.00 - 18.541.13.2.013 - 3.3.90.30.00 - 163
Material de consumo................................................................................ 9.000,00
02.08.00 - 18.541.13.2.013 - 3.3.90.39.00 - 166
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 43.000,00
02.08.00 - 18.541.13.2.013 - 3.3.90.46.00 - 167
Auxílio alimentação.................................................................................. 5.000,00
02.08.00 - 18.541.13.2.013 - 3.3.90.48.00 - 168
Outros auxílios financeiros a pessoas físicas................................................. 8.000,00
02.08.00 - 18.541.13.2.013 - 4.4.90.52.00 - 169
Equipamentos e material permanente.......................................................... 3.500,00
02.08.00 - 18.541.12.1.012 - 4.4.90.51.21 - 170
Viveiro Municipal.................................................................................... 13.000,00
02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.1.90.09.00 - 172
Salário Família........................................................................................ 5.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.30.00 - 266
Material de consumo............................................................................... 10.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.36.00 - 269
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.46.00 - 271
Auxílio alimentação..................................................................................... 800,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.32.00 - 292
Material de distribuição gratuita................................................................ 35.000,00
02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.3.90.36.00 – 327 - FUNDACC
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 7.000,00
02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.3.90.39.00 – 328 - FUNDACC
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 9.000,00
02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.3.90.46.00 – 329 - FUNDACC
Auxílio alimentação.................................................................................. 1.000,00
02.15.01 - 12.363.34.2.032 - 3.3.90.36.00 – 336 - FUNDACC
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 3.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.081.200,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 12 Dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.