DECRETO Nº 150, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de 1.081.200,00 (um milhão, oitenta e um mil e duzentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01.00 - 04.122.02.2.002 - 3.3.90.30.00 - 28

Material de consumo............................................................................... 10.000,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.13.00 - 68

Obrigações patronais................................................................................ 4.000,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.47.00 - 70

Obrigações tributária e contributivas.......................................................... 51.000,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.30.00 - 73

Material de consumo............................................................................... 20.000,00

 

02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.39.00 - 110

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 6.000,00

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.1.90.11.00 - 132

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 13.000,00

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.1.90.13.00 - 133

Obrigações patronais................................................................................ 1.500,00

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.1.90.16.00 - 134

Outras despesas variaveis - pessoal civil...................................................... 2.500,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.1.90.11.00 - 145

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 12.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.1.90.16.00 - 147

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 3.400,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.1.90.94.00 - 148

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 2.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.39.00 - 219

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 200.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 4.4.90.52.00 - 221

Equipamento e material permanente........................................................ 610.000,00

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.50.43.00 - 244

Subvenções sociais................................................................................. 48.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.1.90.11.00 - 260

Vencimentos e vantagens fixas................................................................. 42.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.1.90.94.00 - 263

Indenizações e restituições trabalhistas.......................................................... 800,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.39.00 - 295

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - .......................................... 35.000,00

 

02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.1.90.11.00 – 321 - FUNDACC

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00

 

TOTAL............................................................................................ .1.081.200,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.01.00 - 04.122.02.2.002 - 3.1.90.11.00 - 24

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.08.00 - 72

Outros benefícios assistenciais................................................................... 4.000,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.36.00 - 75

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 20.000,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.39.00 - 76

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 51.000,00

 

02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.1.90.16.00 - 103

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 2.000,00

 

02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.30.00 - 105

Material de consumo................................................................................ 4.000,00

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.04 - 116

PCM - Plano de contribuições de melhorias................................................ 783.500,00

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.30.00 - 136

Material de consumo................................................................................ 3.000,00

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.36.00 - 139

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 4.000,00

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.39.00 - 140

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.1.90.13.00 - 146

Obrigações patronais................................................................................ 5.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.32.00 - 150

Mateiral de distribuição gratuita.................................................................. 1.700,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.39.00 - 154

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 7.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.93.00 - 156

Indinizações e restituições ........................................................................ 2.100,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 4.4.90.52.00 - 157

Equipamento e material permanente.............................................................. 800,00

02.07.01 - 15.452.12.1.011 - 4.4.90.51.20 - 158

Construção de obras de segurança do trafego................................................. 800,00

 

02.08.00 - 18.541.13.2.013 - 3.1.90.11.00 - 160

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00

 

02.08.00 - 18.541.13.2.013 - 3.3.90.30.00 - 163

Material de consumo................................................................................ 9.000,00

 

02.08.00 - 18.541.13.2.013 - 3.3.90.39.00 - 166

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 43.000,00

 

02.08.00 - 18.541.13.2.013 - 3.3.90.46.00 - 167

Auxílio alimentação.................................................................................. 5.000,00

 

02.08.00 - 18.541.13.2.013 - 3.3.90.48.00 - 168

Outros auxílios financeiros a pessoas físicas................................................. 8.000,00

 

02.08.00 - 18.541.13.2.013 - 4.4.90.52.00 - 169

Equipamentos e material permanente.......................................................... 3.500,00

 

02.08.00 - 18.541.12.1.012 - 4.4.90.51.21 - 170

Viveiro Municipal.................................................................................... 13.000,00

 

02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.1.90.09.00 - 172

Salário Família........................................................................................ 5.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.30.00 - 266

Material de consumo............................................................................... 10.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.36.00 - 269

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.46.00 - 271

Auxílio alimentação..................................................................................... 800,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.32.00 - 292

Material de distribuição gratuita................................................................ 35.000,00

 

02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.3.90.36.00 – 327 - FUNDACC

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 7.000,00

 

02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.3.90.39.00 – 328 - FUNDACC

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 9.000,00

 

02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.3.90.46.00 – 329 - FUNDACC

Auxílio alimentação.................................................................................. 1.000,00

 

02.15.01 - 12.363.34.2.032 - 3.3.90.36.00 – 336 - FUNDACC

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 3.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.081.200,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 12 Dezembro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.