ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito suplementar de R$ 6.223.800,00 (seis milhões, duzentos e vinte e três mil e oitocentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
02.06.01 - 15.451.0059.1063 - 4.4.90.51.00 - 127 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO 2.100.000,00
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0061.1068 - 4.4.90.51.00 - 132 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 550.000,00
Obras e instalações
02.09.01 - 18.541.0021.2018 - 3.3.90.39.00 - 221 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 301.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.50.43.00 - 258 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 400.000,00
Subvenções sociais
02.10.06 - 12.365.0030.2029 - 3.3.50.43.00 - 293 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 21.000,00
Subvenções sociais
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.30.00 - 309 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 12.000,00
Material de consumo
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.39.00 - 314 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 150.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
02.13.02 - 08.244.0036.2035 - 3.3.90.30.00 - 377 - Fonte de Recurso 05 - UNIÃO....... 23.000,00
Material de consumo
02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 3.3.50.43.00 - 383 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO...... 6.000,00
Subvenções sociais
02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 3.3.50.43.00 - 384 - Fonte de Recurso 02 - ESTADO....... 5.400,00
Subvenções sociais
02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 3.3.90.30.00 - 387 - Fonte de Recurso 05 - UNIÃO......... 8.400,00
Material de consumo
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.04.00 - 400 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 22.000,00
Contratação por tempo determinado
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 420 - Fonte de Recurso 05 - UNIÃO....... 35.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
02.10.03 - 12.361.0025.1027 - 4.4.90.51.00 - 456 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO 2.000.000,00
Obras e instalações
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.04.00 - 444 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 40.000,00
Contratação por tempo determinado
02.10.04 - 12.365.0028.1032 - 4.4.90.51.00 - 455 - Fonte de Recurso 02 - FUNDEB... 550.000,00
Obras e instalações
TOTAL .................................................................................................... ...6.223.800,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o art. 43, §
1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.3.90.39.00 - 12 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 463.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
02.06.01 - 15.451.0012.1040 - 4.4.90.51.00 - 119 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 250.000,00
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0058.1057 - 4.4.90.51.00 - 123 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 500.000,00
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0058.1059 - 4.4.90.51.00 - 125 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 700.000,00
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0059.1062 - 4.4.90.51.00 - 126 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 620.000,00
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0061.1069 - 4.4.90.51.00 - 133 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 190.000,00
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0061.1070 - 4.4.90.51.00 - 134 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 290.000,00
Obras e instalações
02.10.01 - 12.122.0023.2020 - 4.4.90.52.00 - 238 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 200.000,00
Equipamento e material permente
02.10.03 - 12.361.0025.1026 - 4.4.90.51.00 - 251 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 150.000,00
Obras e instalação
02.10.03 - 12.361.0025.1043 - 4.4.90.51.00 - 252 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 700.000,00
Obras e instalação
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 - 260 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 83.000,00
Material de consumo
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 4.4.90.52.00 - 265 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 250.000,00
Equipamento e material permanente
02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.3.90.39.00 - 278 - Fonte de Recurso 02 - FUNDEB... 550.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
02.10.07 - 12.365.0031.1047 - 4.4.90.51.00 - 301 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 300.000,00
Obras e instalação
02.10.07 - 12.365.0031.1047 - 4.4.90.61.00 - 302 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 50.000,00
Aquisição de imóveis
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 4.4.90.52.00 - 316 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 50.000,00
Equipamento e material permanente
02.13.02 - 08.244.0036.2035 - 4.4.90.52.00 - 382 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO...... 6.000,00
Equipamento e material permanente
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.36.00 - 417 - Fonte de Recurso 05 - UNIÃO....... 35.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa física
02.10.07 - 12.365.0031.1032 - 4.4.90.51.00 - 454 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 800.000,00
Obras e instalações
02.13.02 - 08.244.0036.2035 - 3.3.90.36.00 - 378 - Fonte de Recurso 05 - UNIÃO....... 23.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa física
02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 3.3.90.39.00 - 389 - Fonte de Recurso 05 - UNIÃO......... 8.400,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Excesso de arrecadação - Convênio 103/08 - Fundação Casa - Fonte de Recurso 02 - Estado......................................................................................................................................... 5.400,00
TOTAL........................................................................................................ 6.223.800,00
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 17 de agosto de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.