DECRETO Nº 150, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito suplementar de R$ 6.223.800,00 (seis milhões, duzentos e vinte e três mil e oitocentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

02.06.01 - 15.451.0059.1063 - 4.4.90.51.00 - 127 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO 2.100.000,00

Obras e instalações

 

02.06.01 - 15.451.0061.1068 - 4.4.90.51.00 - 132 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 550.000,00

Obras e instalações

 

02.09.01 - 18.541.0021.2018 - 3.3.90.39.00 - 221 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 301.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.50.43.00 - 258 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 400.000,00

Subvenções sociais

 

02.10.06 - 12.365.0030.2029 - 3.3.50.43.00 - 293 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 21.000,00

Subvenções sociais

 

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.30.00 - 309 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 12.000,00

Material de consumo

 

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.39.00 - 314 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 150.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

02.13.02 - 08.244.0036.2035 - 3.3.90.30.00 - 377 - Fonte de Recurso 05 - UNIÃO....... 23.000,00

Material de consumo

 

02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 3.3.50.43.00 - 383 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO...... 6.000,00

Subvenções sociais

 

02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 3.3.50.43.00 - 384 - Fonte de Recurso 02 - ESTADO....... 5.400,00

Subvenções sociais

 

02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 3.3.90.30.00 - 387 - Fonte de Recurso 05 - UNIÃO......... 8.400,00

Material de consumo

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.04.00 - 400 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 22.000,00

Contratação por tempo determinado

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 420 - Fonte de Recurso 05 - UNIÃO....... 35.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

02.10.03 - 12.361.0025.1027 - 4.4.90.51.00 - 456 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO 2.000.000,00

Obras e instalações

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.04.00 - 444 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 40.000,00

Contratação por tempo determinado

 

02.10.04 - 12.365.0028.1032 - 4.4.90.51.00 - 455 - Fonte de Recurso 02 - FUNDEB... 550.000,00

Obras e instalações

 

TOTAL .................................................................................................... ...6.223.800,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.3.90.39.00 - 12 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 463.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

02.06.01 - 15.451.0012.1040 - 4.4.90.51.00 - 119 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 250.000,00

Obras e instalações

 

02.06.01 - 15.451.0058.1057 - 4.4.90.51.00 - 123 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 500.000,00

Obras e instalações

 

02.06.01 - 15.451.0058.1059 - 4.4.90.51.00 - 125 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 700.000,00

Obras e instalações

 

02.06.01 - 15.451.0059.1062 - 4.4.90.51.00 - 126 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 620.000,00

Obras e instalações

 

02.06.01 - 15.451.0061.1069 - 4.4.90.51.00 - 133 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 190.000,00

Obras e instalações

 

02.06.01 - 15.451.0061.1070 - 4.4.90.51.00 - 134 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 290.000,00

Obras e instalações

 

02.10.01 - 12.122.0023.2020 - 4.4.90.52.00 - 238 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 200.000,00

Equipamento e material permente

 

02.10.03 - 12.361.0025.1026 - 4.4.90.51.00 - 251 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 150.000,00

Obras e instalação

 

02.10.03 - 12.361.0025.1043 - 4.4.90.51.00 - 252 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 700.000,00

Obras e instalação

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 - 260 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 83.000,00

Material de consumo

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 4.4.90.52.00 - 265 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 250.000,00

Equipamento e material permanente

 

02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.3.90.39.00 - 278 - Fonte de Recurso 02 - FUNDEB... 550.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

02.10.07 - 12.365.0031.1047 - 4.4.90.51.00 - 301 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 300.000,00

Obras e instalação

 

02.10.07 - 12.365.0031.1047 - 4.4.90.61.00 - 302 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 50.000,00

Aquisição de imóveis

 

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 4.4.90.52.00 - 316 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 50.000,00

Equipamento e material permanente

 

02.13.02 - 08.244.0036.2035 - 4.4.90.52.00 - 382 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO...... 6.000,00

Equipamento e material permanente

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.36.00 - 417 - Fonte de Recurso 05 - UNIÃO....... 35.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

02.10.07 - 12.365.0031.1032 - 4.4.90.51.00 - 454 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 800.000,00

Obras e instalações

 

02.13.02 - 08.244.0036.2035 - 3.3.90.36.00 - 378 - Fonte de Recurso 05 - UNIÃO....... 23.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 3.3.90.39.00 - 389 - Fonte de Recurso 05 - UNIÃO......... 8.400,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

Excesso de arrecadação - Convênio 103/08 - Fundação Casa - Fonte de Recurso 02 - Estado......................................................................................................................................... 5.400,00

 

TOTAL........................................................................................................ 6.223.800,00

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 17 de agosto de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.