DECRETO Nº 1.506, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação através de crédito suplementar no Orçamento do Município no exercício de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 507.100,00 (quinhentos e sete mil e cem reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

Dotação

Fonte de
Recursos

Valor

4

01.01.04.122.0148.2.269.319016.01.1100000

1

1.500,00

outras despesas variáveis - pessoal civil

33

02.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

3.000,00

outras despesas variáveis - pessoal civil

73

04.01.04.122.0148.2.268.319005.01.1100000

1

600,00

outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar

76

04.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

32.000,00

outras despesas variáveis - pessoal civil

99

05.01.04.123.0148.2.268.319016.01.1100000

1

15.000,00

outras despesas variáveis - pessoal civil

167

07.01.15.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

75.000,00

outras despesas variáveis - pessoal civil

252

09.01.15.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

150.000,00

outras despesas variáveis - pessoal civil

304

10.02.12.306.0150.2.356.319113.01.1100000

1

2.000,00

obrigações patronais - intra-orçamentário

324

10.03.12.361.0150.2.049.319013.01.2200000

1

3.000,00

obrigações patronais

677

14.01.10.122.0148.2.268.319016.01.3000000

1

150.000,00

outras despesas variáveis - pessoal civil

926

24.01.06.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

75.000,00

auxílio alimentação

Total

507.100,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

Dotação

Fonte de
Recursos

Valor

74

04.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

277.100,00

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

323

10.03.12.361.0150.2.049.319011.01.2200000

1

5.000,00

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

674

14.01.10.122.0148.2.268.319011.01.3000000

1

150.000,00

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

913

24.01.06.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

75.000,00

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

Total

507.100,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 23 de agosto de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.