JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2021, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 507.100,00 (quinhentos e sete mil e cem reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação: |
|||
Dotação |
Fonte de |
Valor |
|
4 |
01.01.04.122.0148.2.269.319016.01.1100000 |
1 |
1.500,00 |
outras despesas variáveis - pessoal civil |
|||
33 |
02.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 |
1 |
3.000,00 |
outras despesas variáveis - pessoal civil |
|||
73 |
04.01.04.122.0148.2.268.319005.01.1100000 |
1 |
600,00 |
outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar |
|||
76 |
04.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 |
1 |
32.000,00 |
outras despesas variáveis - pessoal civil |
|||
99 |
05.01.04.123.0148.2.268.319016.01.1100000 |
1 |
15.000,00 |
outras despesas variáveis - pessoal civil |
|||
167 |
07.01.15.122.0148.2.268.319016.01.1100000 |
1 |
75.000,00 |
outras despesas variáveis - pessoal civil |
|||
252 |
09.01.15.122.0148.2.268.319016.01.1100000 |
1 |
150.000,00 |
outras despesas variáveis - pessoal civil |
|||
304 |
10.02.12.306.0150.2.356.319113.01.1100000 |
1 |
2.000,00 |
obrigações patronais - intra-orçamentário |
|||
324 |
10.03.12.361.0150.2.049.319013.01.2200000 |
1 |
3.000,00 |
obrigações patronais |
|||
677 |
14.01.10.122.0148.2.268.319016.01.3000000 |
1 |
150.000,00 |
outras despesas variáveis - pessoal civil |
|||
926 |
24.01.06.122.0148.2.268.339046.01.1100000 |
1 |
75.000,00 |
auxílio alimentação |
|||
Total |
507.100,00 |
Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação: |
|||
Dotação |
Fonte de |
Valor |
|
74 |
04.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000 |
1 |
277.100,00 |
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
|||
323 |
10.03.12.361.0150.2.049.319011.01.2200000 |
1 |
5.000,00 |
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
|||
674 |
14.01.10.122.0148.2.268.319011.01.3000000 |
1 |
150.000,00 |
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
|||
913 |
24.01.06.122.0148.2.268.319011.01.1100000 |
1 |
75.000,00 |
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
|||
Total |
507.100,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 23 de agosto de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.