JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº 645 de 17 de novembro de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, criado pela Lei nº 645, de 17 de novembro de 1997, de conformidade com seu art. 2º, que serão os seguintes:
Composição do Conselho Municipal do FUNDEF:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Silmara Selma Mattiazzo Bolognini - RG nº 16.222.264
Suplente: Maria Aparecida de Lacerda Medeiros - RG nº 8.406.030
II - Representantes dos Diretores das Escolas Públicas de Ensino Fundamental
Titular: Vera Lucia de Medeiros - RG nº 8.706.830-8
Suplente: Diogo Faria Vilhena - RG nº 41.139.124-0
III - Representantes de Pais de Alunos
Titular: Marcos Silveira dos Santos - RG nº 24.689.670-x
Suplente: Simone Paes Ferreira - RG nº 26.258.473-6
IV - Representantes dos Professores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental
Titular: Luiz Silvar do Prado - RG nº 4.707.760
Suplente: Juseti Lorinda Rossi Fonseca - RG nº 6.872.811-6
V - Representantes do Conselho Municipal de Educação
Titular: Marineti da Silva Oliveira - RG nº 14.043.585-2
Suplente: Wlamir do Nascimento Martins - RG nº 14.092.197
VI - Representantes dos Supervisores de Ensino da Rede Estadual
Titular: Bernadete Rocha Espinoza - RG nº 3.676.984
Suplente: Maria de Lourdes Pace de Barros - RG nº 5.110.709-0
VII - Representantes indicados pela Diretoria Regional de Ensino de Caraguatatuba
Titular: Maria Ribeiro Queiroz - RG nº 6.794.520
Suplente: Marisa de Oliveira Goes - RG nº 21.497.411-X
Artigo 2º Os mandatos dos membros ora nomeados, serão de 2 (dois) anos renovável por igual período, sendo que o Presidente do Conselho será eleito pelos membros entre um dos seus integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo 2º § 2º, da Lei nº 645/97.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/09/06, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 145/06, de 30 de novembro de 2006
Caraguatatuba, 14 de Dezembro de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.