JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, cumprindo o disposto
no art. 2º da Lei nº 645 de 17 de novembro de
1997,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, criado
pela Lei nº 645, de 17 de novembro de 1997, de conformidade com seu art. 2º,
que serão os seguintes:
I - Representante da Secretaria
Municipal de Educação
Titular: Silmara Selma Mattiazzo
Bolognini - RG: 16.222.264
Suplente: Maria Aparecida de
Lacerda Medeiros - RG: 8.706.830-8
II - Representante dos Diretores da
Rede Municipal de Ensino
Titular: Vera Lucia de Medeiros -
RG: 8.706.930-8
Suplente: Diogo Faria Vilhena -
RG: 41.139.124-0
III - Representante de Pais de
Alunos
Titular: Marcos Silveira dos
Santos - RG: 24.69.670-X
Suplente: Simone Paes Ferreira -
RG: 26.258.473-6
IV - Representante dos
Professores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental
Titular: Luiz Silvar do Prado -
RG: 4.707.760
Suplente: Juseti Lorinda Rossi
Fonseca - RG: 6.872.811-6
V - Representante do Conselho
Municipal de Educação
Titular: Marineti da Silva
Oliveira - RG: 14.043.585-2
Suplente: Wlamir do Nascimento
Martins - RG: 14.092.197
VI - Representante dos
Supervisores de Ensino da Rede Estadual
Titular: Bernadete Rocha Espinoza
- RG: 3.676.984
Suplente: Maria de Lourdes Pace de
Barros - RG: 5.110.709-0
VII - Representante indicados
pela Diretora Regional de Ensino de Caraguatatuba
Titular: Maria Ribeiro Queiroz -
RG: 6.794.520
Suplente: Marisa de Oliveira Goes
- RG: 21.497.411-X
Artigo 2º Os
mandatos dos membros, ora nomeados, serão de 02 (dois) anos, renovável por
igual período, sendo que o Presidente do Conselho será eleito pelos membros
entre um dos seus integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo 2º, § 2º da Lei nº 645/97.
Artigo 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23
de setembro de 2006, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67 de 24 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.