REVOGADO PELO DECRETO Nº 151/2006

 

DECRETO Nº 145, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Lei 645, de 17 de novembro de 1997

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, cumprindo o disposto no art. 2º da Lei nº 645 de 17 de novembro de 1997,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, criado pela Lei nº 645, de 17 de novembro de 1997, de conformidade com seu art. 2º, que serão os seguintes:

 

I - Representante da Secretaria Municipal de Educação

 

Titular: Silmara Selma Mattiazzo Bolognini - RG: 16.222.264

Suplente: Maria Aparecida de Lacerda Medeiros - RG: 8.706.830-8

 

II - Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino

 

Titular: Vera Lucia de Medeiros - RG: 8.706.930-8

Suplente: Diogo Faria Vilhena - RG: 41.139.124-0

 

III - Representante de Pais de Alunos

 

Titular: Marcos Silveira dos Santos - RG: 24.69.670-X

Suplente: Simone Paes Ferreira - RG: 26.258.473-6

 

IV - Representante dos Professores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental

 

Titular: Luiz Silvar do Prado - RG: 4.707.760

Suplente: Juseti Lorinda Rossi Fonseca - RG: 6.872.811-6

 

V - Representante do Conselho Municipal de Educação

 

Titular: Marineti da Silva Oliveira - RG: 14.043.585-2

Suplente: Wlamir do Nascimento Martins - RG: 14.092.197

 

VI - Representante dos Supervisores de Ensino da Rede Estadual

 

Titular: Bernadete Rocha Espinoza - RG: 3.676.984

Suplente: Maria de Lourdes Pace de Barros - RG: 5.110.709-0

 

VII - Representante indicados pela Diretora Regional de Ensino de Caraguatatuba

 

Titular: Maria Ribeiro Queiroz - RG: 6.794.520

Suplente: Marisa de Oliveira Goes - RG: 21.497.411-X

 

Artigo 2º Os mandatos dos membros, ora nomeados, serão de 02 (dois) anos, renovável por igual período, sendo que o Presidente do Conselho será eleito pelos membros entre um dos seus integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo 2º, § 2º da Lei nº 645/97.

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 2006, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67 de 24 de maio de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.