DECRETO Nº 151, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.747.000,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.01.01 - 04.122.0003.2010 - 4.4.90.52.00 - 45  Fonte de recurso 01

Equipamentos e material permanente............................................................ 500,00

 

02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.91.13.00 - 59  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................. 39.500,00

 

02.02.01 - 04.122.0008.2017 - 3.3.90.30.00 - 63  Fonte de recurso 01

Material de consumo................................................................................ 5.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 3.3.90.30.00 - 77  Fonte de recurso 01

Material de consumo................................................................................ 6.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.39.00 - 120  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 50.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.93.00 - 123  Fonte de recurso 01

Indenizacoes e Restituicoes....................................................................... 2.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.30.00 - 197  Fonte de recurso 01

material de Consumo............................................................................... 2.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.30.00 - 267  Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................... 90.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 271  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 312.000,00

 

02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.04.00 - 293  Fonte de recurso 02

Contratação por tempo determinado........................................................ 500.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0064.2093 - 3.3.90.39.00 - 368  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 40.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.32.00 - 387  Fonte de recurso 01

Material de distribuição gratuita................................................................ 10.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.36.00 - 390  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 12.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 3.3.50.43.00 - 409  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais.................................................................................. 3.500,00

 

02.13.02 - 08.244.0077.2122 - 3.3.50.43.00 - 414  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais................................................................................. 72.500,00

 

02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 440  Fonte de recurso 01

Obras e instalações............................................................................... 212.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 462  Fonte de recurso 05

Equipamentos e Material permanente......................................................... 65.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 466  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 40.000,00

 

02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 470  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................... 570.000,00

 

02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 472  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................... 505.000,00

 

02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 473  Fonte de recurso 05

Subvenções sociais............................................................................... 210.000,00

 

TOTAL ............................................................................................ 2.747.000,00

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.01.01 - 04.122.0005.2012 - 3.3.90.30.00 - 48  Fonte de recurso 01

Material de consumo................................................................................... 500,00

 

02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.90.16.00 - 57  Fonte de recurso 01

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 5.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.04.00 - 84  Fonte de recurso 01

Contratação por tempo determinado.......................................................... 40.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.48.00 - 97  Fonte de recurso 01

Outros auxílios financeiros a pessoa física................................................... 14.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 3.3.90.30.00 - 99  Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................... 30.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.30.00 - 149  Fonte de recurso 01

Material de consumo................................................................................ 3.500,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 127  Fonte de recurso 01

Obras e instalações.................................................................................. 7.500,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 131  Fonte de recurso 01

Obras e instalações............................................................................... 140.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 135  Fonte de recurso 01

Obras e instalações................................................................................ 12.500,00

 

02.06.01 - 16.482.0015.1016 - 4.4.90.51.00 - 138  Fonte de recurso 01

Obras e instalações.................................................................................. 3.500,00

 

02.08.01 - 20.602.0027.2040 - 3.3.90.30.00 - 203  Fonte de recurso 01

Material de consumo................................................................................ 2.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.16.00 - 234  Fonte de recurso 01

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 7.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.18.00 - 237  Fonte de recurso 01

Auxílio financeiro a estudante..................................................................... 5.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 4.4.90.52.00 - 244  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 50.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.50.43.00 - 265  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................... 180.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.32.00 - 268  Fonte de recurso 01

Material de distribuição gratuita................................................................ 80.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.52.00 - 272  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 65.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.1.90.11.00 - 354  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 30.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.30.00 - 360  Fonte de recurso 01

Material de consumo................................................................................ 2.200,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.36.00 - 362  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 34.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0064.2093 - 3.3.90.36.00 - 367  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 15.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 4.4.90.52.00 - 366  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente........................................................... 2.000,00

 

02.13.04 - 08.122.0069.2105 - 3.3.90.30.00 - 435  Fonte de recurso 01

Material de consumo................................................................................ 3.400,00

 

02.13.04 - 08.122.0069.2106 - 3.3.90.33.00 - 437  Fonte de recurso 01

Passagem e despesas com locomoção......................................................... 4.000,00

 

02.13.04 - 08.122.0069.2106 - 3.3.90.36.00 - 438  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 6.600,00

 

02.13.04 - 08.122.0069.2106 - 3.3.90.39.00 - 439  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 6.000,00

 

02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 471  Fonte de recurso 05

Subvenções sociais............................................................................... 275.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.023.700,00

 

Excesso de arrecadação - Geral FT01  Fonte 01...................................... 1.223.300,00

 

Excesso de arrecadação - Geral FT02  Fonte 02 - FUNDEB........................... 500.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 2.747.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 25 de outubro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.