ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.747.000,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.01.01 - 04.122.0003.2010 - 4.4.90.52.00 - 45 Fonte de recurso 01
Equipamentos e material permanente............................................................ 500,00
02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.91.13.00 - 59 Fonte de recurso 01
Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................. 39.500,00
02.02.01 - 04.122.0008.2017 - 3.3.90.30.00 - 63 Fonte de recurso 01
Material de consumo................................................................................ 5.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 3.3.90.30.00 - 77 Fonte de recurso 01
Material de consumo................................................................................ 6.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.39.00 - 120 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 50.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.93.00 - 123 Fonte de recurso 01
Indenizacoes e Restituicoes....................................................................... 2.000,00
02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.30.00 - 197 Fonte de recurso 01
material de Consumo............................................................................... 2.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.30.00 - 267 Fonte de recurso 01
Material de consumo............................................................................... 90.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 271 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 312.000,00
02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.04.00 - 293 Fonte de recurso 02
Contratação por tempo determinado........................................................ 500.000,00
02.12.01 - 23.695.0064.2093 - 3.3.90.39.00 - 368 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 40.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.32.00 - 387 Fonte de recurso 01
Material de distribuição gratuita................................................................ 10.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.36.00 - 390 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 12.000,00
02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 3.3.50.43.00 - 409 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais.................................................................................. 3.500,00
02.13.02 - 08.244.0077.2122 - 3.3.50.43.00 - 414 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais................................................................................. 72.500,00
02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 440 Fonte de recurso 01
Obras e instalações............................................................................... 212.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 462 Fonte de recurso 05
Equipamentos e Material permanente......................................................... 65.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 466 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 40.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 470 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................... 570.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 472 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................... 505.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 473 Fonte de recurso 05
Subvenções sociais............................................................................... 210.000,00
TOTAL ............................................................................................ 2.747.000,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.01.01 - 04.122.0005.2012 - 3.3.90.30.00 - 48 Fonte de recurso 01
Material de consumo................................................................................... 500,00
02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.90.16.00 - 57 Fonte de recurso 01
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 5.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.04.00 - 84 Fonte de recurso 01
Contratação por tempo determinado.......................................................... 40.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.48.00 - 97 Fonte de recurso 01
Outros auxílios financeiros a pessoa física................................................... 14.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 3.3.90.30.00 - 99 Fonte de recurso 01
Material de consumo............................................................................... 30.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.30.00 - 149 Fonte de recurso 01
Material de consumo................................................................................ 3.500,00
02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 127 Fonte de recurso 01
Obras e instalações.................................................................................. 7.500,00
02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 131 Fonte de recurso 01
Obras e instalações............................................................................... 140.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 135 Fonte de recurso 01
Obras e instalações................................................................................ 12.500,00
02.06.01 - 16.482.0015.1016 - 4.4.90.51.00 - 138 Fonte de recurso 01
Obras e instalações.................................................................................. 3.500,00
02.08.01 - 20.602.0027.2040 - 3.3.90.30.00 - 203 Fonte de recurso 01
Material de consumo................................................................................ 2.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.16.00 - 234 Fonte de recurso 01
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 7.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.18.00 - 237 Fonte de recurso 01
Auxílio financeiro a estudante..................................................................... 5.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 4.4.90.52.00 - 244 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 50.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.50.43.00 - 265 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................... 180.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.32.00 - 268 Fonte de recurso 01
Material de distribuição gratuita................................................................ 80.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.52.00 - 272 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 65.000,00
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.1.90.11.00 - 354 Fonte de recurso 01
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 30.000,00
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.30.00 - 360 Fonte de recurso 01
Material de consumo................................................................................ 2.200,00
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.36.00 - 362 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 34.000,00
02.12.01 - 23.695.0064.2093 - 3.3.90.36.00 - 367 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 15.000,00
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 4.4.90.52.00 - 366 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente........................................................... 2.000,00
02.13.04 - 08.122.0069.2105 - 3.3.90.30.00 - 435 Fonte de recurso 01
Material de consumo................................................................................ 3.400,00
02.13.04 - 08.122.0069.2106 - 3.3.90.33.00 - 437 Fonte de recurso 01
Passagem e despesas com locomoção......................................................... 4.000,00
02.13.04 - 08.122.0069.2106 - 3.3.90.36.00 - 438 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 6.600,00
02.13.04 - 08.122.0069.2106 - 3.3.90.39.00 - 439 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 6.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 471 Fonte de recurso 05
Subvenções sociais............................................................................... 275.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.023.700,00
Excesso de arrecadação - Geral FT01 Fonte 01...................................... 1.223.300,00
Excesso de arrecadação - Geral FT02 Fonte 02 - FUNDEB........................... 500.000,00
TOTAL............................................................................................. 2.747.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 25 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.