DECRETO Nº 1.517, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação através da abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº. 2.542, de 11 de janeiro de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2021; e

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III da Lei Municipal nº 2.519 de 13 de julho de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 – LDO; decreta:   

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2021 no valor total de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

Dotação

Fonte

Valor

736

14.01.10.302.0151.2.130.335043.05.3020000

5

1.000.000,00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

Total

1.000.000,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que aludem os incisos II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Excesso de arrecadação:

 

Fonte

Valor

Excesso de arrecadação: Portaria GM/MS nº 3.970, de 31 de dezembro de 2020.

5

1.000.000,00

Total

1.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 09 de setembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.