JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2021; e
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III da Lei Municipal nº 2.519 de 13 de julho de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 – LDO; decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2021 no valor total de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:
Suplementação: |
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Dotação |
Fonte |
Valor |
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736 |
14.01.10.302.0151.2.130.335043.05.3020000 |
5 |
1.000.000,00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
|||
Total |
1.000.000,00 |
Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que aludem os incisos II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Excesso de arrecadação: |
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Fonte |
Valor |
Excesso de arrecadação: Portaria GM/MS nº 3.970, de 31 de dezembro de 2020. |
5 |
1.000.000,00 |
Total |
1.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 09 de setembro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.