REVOGADO PELO DECRETO N°
177/2014
DECRETO N° 152, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2012
“Regulamenta a Lei Municipal n°
1575 de 15 de março de 2008 e dá providências correlatas.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito da Estância Balneária
de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais e considerando o dever de
promover a inclusão social, cultural e econômica das Pessoas com Deficiência
residentes neste município, de acordo com princípios encartados na Constituição
Federal de 1988 (art.5°);
CONSIDERANDO que cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentar
as regras e demais critérios para o cumprimento das determinações previstas na
Lei n.° 1575/08, que prevê a isenção integral do pagamento do valor cobrado no
ingresso de casas de diversões, praças esportivas e congêneres aos cidadãos que
detenham deficiências;
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir órgão responsável pela
emissão de documento hábil a atestar a “condição de beneficiário”, bem como,
definir nos termos da lei quais as “deficiências” abrangidas pela isenção,
decreta:
Art. 1º Ficam isentas do pagamento do valor cobrado para o
ingresso em casas de diversões, praças esportivas e similares, locais de shows
e espetáculos no Município de Caraguatatuba pessoas com deficiência.
Art. 2º Para efeito desta lei, casa de diversões são os
estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circenses,
teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros
que proporcionem lazer e entretenimento dentro do Município.
Art. 3º Pessoas com “deficiência” para efeito da Lei n.° 1575/08,
serão reconhecidas de acordo Código Internacional de Doenças (CID) e Código
Internacional de Funcionalidades (CIF) nos seguintes termos:
I - Deficiência Física: É a
alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, que apresenta sob as seguintes
formas: Plegias (ausência de movimento); Paresias (diminuição do movimento); Ostomia (comunicação de
um órgão com o meio externo); Amputação ou ausência de um membro; Paralisia
Cerebral (lesão não progressiva no encéfalo que atinge o controle do
movimento); Nanismo (condição de tamanho de um indivíduo cuja altura é muito
menor que a média de todos os sujeitos que pertencem à mesma população);
Membros com deformidade congênita (no nascimento) adquirida (ao longo da vida).
II – Deficiência Intelectual:
Funcionamento intelectual inferior à média e limitações associadas a duas ou
mais áreas de habilidades adaptativas (cuidado pessoal, sociais, saúde,
segurança, acadêmicas, lazer, trabalho, comunicação) que se manifeste antes dos
18 anos.
III -
Deficiência Visual: É a redução ou perda total da capacidade de enxergar com o
melhor olho, englobando a cegueira e a baixa visão, apresentando acuidade
visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, que mesmo com a melhor correção
óptica (óculos, lupas, etc) não vê absolutamente nada
As pessoas com baixa visão são aquelas que, mesmo com a melhor correção óptica
não conseguem ter visão nítida, diagnosticada por exame e resultado de acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, quer dizer que enxergam pouco, mas
ainda são capazes de utilizar a visão para executar tarefas.
IV -
Deficiência Auditiva: Redução ou perda bilateral da capacidade para ouvir sons,
a qual varia em intensidade, de acordo com a classificação baseada n° de
decibéis e nível de surdez: 25 a 40 - leve; 41 a 55 - moderada; 56 a 70 - acentuada;
71 a 90 - severa; Acima de 91 - profunda.
V -
Deficiência Múltipla: É a presença de duas ou mais deficiências associadas,
segundo a Organização Mundial de Saúde.
VI - Transtornos
Globais do Desenvolvimento: É um grupo que apresenta especificamente alterações
qualitativas das interações sociais recíprocas e modalidades de comunicação
além de um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e
repetitivo. Pode ser dividido em Autismo Infantil, Autismo Atípico, Síndrome de
Rett, Síndrome de Asperger.
Art. 4º A prova da
condição prevista no art. 1°, para recebimento do beneficio realizado através
de Carteira de Identificação emitida pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e do Idoso, será efetivada mediante cadastro no Programa Censo
Inclusão e aplicação da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidades),
com a apresentação dos seguintes documentos:
I - Certidão
de Nascimento, somente para beneficiários menores de idade;
II - Certidão
de Casamento, se o caso:
III - Cédula
de Identidade ou RG Escolar;
IV - CPF/CIC
- Cadastro de Pessoa Física;
V -
Comprovante de endereço residencial, atualizado;
VI - Laudo
Médico, onde conste:
a) CID - Código
Internacional de Doenças;
b) Descrição
da patologia;
e) Nome da
Unidade de Saúde que faz acompanhamento;
d)
Assinatura, carimbo com número do Registro Profissional;
e) Data da
emissão do laudo.
Art. 5º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 10 de dezembro de
2012.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.