“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INTERVENÇÃO NO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA/SP”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.442, de 07 de abril de 2021, que determinou a intervenção nos serviços concedidos de transporte coletivo urbano prestado pela Praiamar Transportes Ltda, em decorrência da Concorrência Pública nº 73/07, nos termos da Lei Federal nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995;
CONSIDERANDO a reunião efetuada pela comissão responsável pela intervenção, onde mesmo tendo informado presentes os pressupostos para decretação da caducidade, em atenção a defesa apresentada pela concessionária e para não se falar em desrespeito aos princípios do contraditório e ampla defesa, solicitou a realização de ação fiscal para comprovação dos fatos apurados na decorrência da intervenção;
CONSIDERANDO que ante aos fatos novos e deflagração da ação fiscal o prazo de 180 dias arbitrado inicialmente não foi suficiente para a apuração de todos os documentos necessários, decreta:
Art. 1º Fica prorrogada a intervenção na concessionária de serviço público de transporte coletivo urbano no Município de Caraguatatuba pelo prazo de 60 dias, nos mesmos termos impostos pelo Decreto Municipal nº 1.442, de 07 de abril de 2021, visando concluir os trabalhos para qual foi designada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 05 de outubro de 2021.
Caraguatatuba, 04 de outubro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.