DECRETO Nº 1.533, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

 

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 4º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.462, DE 18 DE MAIO DE 2021”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO as determinações legais contidas no artigo 3º e 9º, inciso II da Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004;

 

CONSIDERANDO que é dever de todo servidor providenciar para que esteja sempre atualizado o seu assentamento individual, conforme disposto no artigo 176, inciso XVI, da Lei Complementar nº 25/2007– Estatuto dos Servidores Municipais, competindo ao Chefe do Executivo baixar, por Decreto, os regulamentos necessários à fiel execução da referida norma (art. 244);

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e manter atualizadas as informações cadastrais de natureza pessoal e previdenciária dos aposentados e pensionistas segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caraguatatuba, gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV;

 

CONSIDERANDO, ainda, com informações funcionais e previdenciárias mais atualizadas e precisas do seu quadro de servidores titulares de cargo efetivo e segurados do regime próprio de previdência social, permitirá a melhor tomada de decisões administrativas;

 

CONSIDERANDO finalmente que, de acordo com as informações prestadas pelo CARAGUAPREV, 690 servidores municipais não realizaram o recenseamento previdenciário e funcional cadastral, o que pode levar a suspensão do pagamento dos salários, entende-se conveniente a prorrogação do prazo estabelecido, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado até as 18h00 (dezoito horas) do dia 15 de outubro de 2021, o período estabelecido no artigo 4º, do Decreto Municipal nº 1.462, de 18 de maio de 2021, para a realização do recenseamento previdenciário e funcional cadastral dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo ativos e dos aposentados e pensionistas, todos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do Município de Caraguatatuba, de caráter obrigatório e virtual, que objetivará a atualização e consolidação do banco de dados cadastrais do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba -  CaraguaPrev, da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, do Poder Legislativo Municipal, das  Autarquias e Fundações.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 1.462, de 18 de maio de 2021.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de outubro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.