DECRETO Nº 1.534, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação através da abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº. 2.542, de 11 de janeiro de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO a autorização conferida pela Lei Municipal nº 2.572, de 06 de outubro de 2021; decreta:   

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 20.763.122,09 (vinte milhões e setecentos e sessenta e três mil e cento e vinte e dois reais e nove centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

 

Suplementações:

 

 

 

Dotação

Fonte

Valor

120

05.01.28.846.0049.0.005.449091.01.0000000

1

      4.352.510,33

 

sentenças judiciais

 

 

131

06.01.04.122.0148.2.268.339039.01.0000000

1

         150.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

144

06.01.15.451.0149.2.272.449051.05.0000000

5

         300.000,00

 

obras e instalações

 

 

159

06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.0000000

1

           98.858,06

 

obras e instalações

 

 

160

06.01.15.451.0149.2.281.449051.02.1100000

2

         980.000,00

 

obras e instalações

 

 

268

09.01.15.452.0149.2.287.339030.01.0000000

1

         150.000,00

 

material de consumo

 

 

269

09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.0000000

1

         425.152,36

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

313

10.02.12.306.0150.2.356.449052.01.0000000

1

           35.000,00

 

equipamentos e material permanente

 

 

318

10.02.12.306.0150.2.386.339039.05.0000000

5

      1.600.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

348

10.03.12.361.0150.2.310.339030.05.0000000

5

         400.000,00

 

material de consumo

 

 

372

10.04.12.361.0150.2.297.319011.02.2610000

2

      1.500.000,00

 

vencimentos e vantagens fixas -  pessoal civil

 

 

379

10.04.12.361.0150.2.298.339046.02.2620000

2

         130.000,00

 

auxílio alimentação

 

 

380

10.04.12.365.0150.2.299.319011.02.2720000

2

         330.000,00

 

vencimentos e vantagens fixas -  pessoal civil

 

 

381

10.04.12.365.0150.2.299.319113.02.2720000

2

           55.000,00

 

obrigações patronais - intra-orçamentário

 

 

383

10.04.12.365.0150.2.300.339046.02.2740000

2

           15.000,00

 

auxílio alimentação

 

 

384

10.04.12.365.0150.2.301.319011.02.2710000

2

         500.000,00

 

vencimentos e vantagens fixas -  pessoal civil

 

 

385

10.04.12.365.0150.2.301.319113.02.2710000

2

           90.000,00

 

obrigações patronais - intra-orçamentário

 

 

391

10.04.12.365.0150.2.302.339046.02.2730000

2

           80.000,00

 

auxílio alimentação

 

 

499

11.01.27.812.0151.2.323.339039.01.0000000

1

         123.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

539

13.01.08.122.0148.2.268.339040.01.0000000

1

           29.467,42

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação  - pj

 

 

682

14.01.10.122.0148.2.268.335043.05.3120000

5

      1.341.000,00

 

subvenções sociais

 

 

691

14.01.10.122.0148.2.268.339039.01.0000000

1

         368.444,96

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

696

14.01.10.122.0148.2.268.339040.01.0000000

1

             2.364,71

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação  - pj

 

 

703

14.01.10.122.0148.2.268.449052.01.3000000

1

         319.454,33

 

equipamentos e material permanente

 

 

708

14.01.10.122.0151.2.360.339039.05.3120000

5

      3.291.732,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

711

14.01.10.301.0151.2.335.339030.01.3000000

1

         346.614,36

 

material de consumo

 

 

714

14.01.10.301.0151.2.335.339032.01.3000000

1

         173.369,90

 

material de distribuição gratuita

 

 

742

14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.3020000

5

      3.215.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

745

14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000000

1

           16.742,00

 

equipamentos e material permanente

 

 

751

14.01.10.303.0151.2.337.339032.01.3000000

1

         115.000,00

 

material de distribuição gratuita

 

 

752

14.01.10.303.0151.2.337.339032.02.3000014

2

           70.000,00

 

material de distribuição gratuita

 

 

754

14.01.10.304.0151.2.338.319011.05.3030000

5

           17.411,66

 

vencimentos e vantagens fixas -  pessoal civil

 

 

768

14.01.10.305.0151.2.339.339030.05.3030000

5

           22.000,00

 

material de consumo

 

 

855

18.01.08.244.0152.2.342.339030.01.0000000

1

           20.000,00

 

material de consumo

 

 

862

18.01.08.244.0152.2.342.449052.01.0000000

1

         100.000,00

 

equipamentos e material permanente

 

 

 

Total

 

    20.763.122,09

 

Art. 2° O crédito adicional suplementar ora aberto será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: 

 

 

Anulações:

 

 

 

Dotação

Fonte

 Valor

25

01.02.04.122.0148.2.334.339032.01.0000000

1

         300.000,00

 

material de distribuição gratuita

 

 

93

04.01.04.122.0148.2.268.339197.01.0000000

1

         170.000,00

 

aporte para cobertura do déficit atuarial do rpps

 

 

141

06.01.15.451.0149.2.270.449051.02.1100000

2

            60.000,00

 

obras e instalações

 

 

143

06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.0000000

1

            98.858,06

 

obras e instalações

 

 

154

06.01.15.451.0149.2.275.449051.01.0000000

1

         150.000,00

 

obras e instalações

 

 

211

08.01.18.541.0149.2.284.339039.01.0000000

1

            50.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

224

08.01.18.541.0149.2.349.449051.01.0000000

1

            30.000,00

 

obras e instalações

 

 

228

08.01.18.541.0150.2.286.449052.01.0000000

1

         156.000,00

 

equipamentos e material permanente

 

 

243

08.01.18.543.0149.2.038.339039.01.0000000

1

            91.050,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

285

10.01.12.122.0148.2.268.339030.01.0000000

1

            35.000,00

 

material de consumo

 

 

309

10.02.12.306.0150.2.356.339039.01.0000000

1

         380.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

335

10.03.12.361.0150.2.049.339036.01.0000000

1

            31.832,13

 

outros serviços de terceiros - pessoa física

 

 

336

10.03.12.361.0150.2.049.339039.01.0000000

1

      1.210.136,62

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

448

10.07.12.365.0150.2.061.339039.01.0000000

1

            16.742,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

492

11.01.27.812.0151.2.322.339030.01.0000000

1

            83.000,00

 

material de consumo

 

 

497

11.01.27.812.0151.2.323.339030.01.0000000

1

            40.000,00

 

material de consumo

 

 

501

11.02.27.812.0148.2.066.339030.01.0000000

1

         800.000,00

 

material de consumo

 

 

504

11.02.27.812.0148.2.066.339039.01.0000000

1

         200.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

516

12.01.23.122.0148.2.268.339039.01.0000000

1

            68.444,96

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

534

13.01.08.122.0148.2.268.339032.01.0000000

1

      1.471.460,33

 

material de distribuição gratuita

 

 

700

14.01.10.122.0148.2.268.339093.01.3000000

1

         135.954,33

 

indenizações e restituições

 

 

721

14.01.10.301.0151.2.335.339039.02.3000014

2

            70.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

736

14.01.10.302.0151.2.130.335043.05.3020000

5

            15.000,00

 

subvenções sociais

 

 

764

14.01.10.305.0151.2.339.319011.05.3030000

5

            17.411,66

 

vencimentos e vantagens fixas -  pessoal civil

 

 

765

14.01.10.305.0151.2.339.339014.01.3000000

1

              2.500,00

 

diárias - pessoal civil

 

 

776

14.01.10.305.0151.2.339.339039.01.3000000

1

         181.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

777

14.01.10.305.0151.2.339.339039.05.3030000

5

            22.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

859

18.01.08.244.0152.2.342.339039.01.0000000

1

         120.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

924

24.01.06.122.0148.2.268.339039.01.0000000

1

         200.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

945

24.01.06.181.0148.2.341.339039.01.0000000

1

         300.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

948

24.01.06.181.0148.2.341.339048.01.1100000

1

         504.000,00

 

outros auxílios financeiros a pessoa física

 

 

 

Total

 

      7.010.390,09

 

Excesso de Arrecadação:

 

 

Descrição

Fonte

 Valor

Excesso de Arrecadação: Convênio 1035/2019

2

       600.000,00

Excesso de Arrecadação: Convênio 463/2019

2

       320.000,00

Excesso de Arrecadação: FUNDEB

2

    2.700.000,00

Excesso de Arrecadação: Incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial

5

    3.200.000,00

Excesso de Arrecadação: Portaria GM/MS n°. 1.966 de 13 de agosto de 2021

5

       960.000,00

Excesso de Arrecadação: Portaria GM/MS n°. 2.006 de 18 de agosto de 2021

5

       287.232,00

Excesso de Arrecadação: Portaria GM/MS n°. 2.237 de 2 de setembro de 2021

5

      3.385.500,00

Excesso de Arrecadação: Reforma Centro Esportivo Municipal

5

       300.000,00

Excesso de Arrecadação: Salário Educação

5

    2.000.000,00

Total

 

  13.752.732,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 06 de outubro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.