ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
aprovado o desdobro de um lote de terreno sob o nº 236, do loteamento
denominado "Gaivotas III", situado no perímetro urbano desta cidade
de Caraguatatuba, cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação fiscal
nº 05.258.027, de propriedade de ROMUALDO MAGOSSO JUNIOR e JACIARA CRISTINA
MARQUES VELOSO MAGOSSO, conforme consta da Matricula Imobiliária nº 53.511, do
Oficial de Registro de Imóveis local, com área de 331,25m², ficando dividido em
duas partes, uma com área de 165,00m²; e outra com área de 165,25m², cujas
plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria Municipal de
Urbanismo, pelo Processo Administrativo nº 16.246/2010, que passam a fazer
parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. O desdobro de que trata o presente Decreto somente
produzirá efeitos internos e terá efetivada a alteração nos assentamentos
cadastrais da Municipalidade após a regularização registrária no Serviço de
Registro de Imóveis competente.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de novembro
de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.