JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2021; e,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 488.300,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e trezentos reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação: |
|||
Dotação |
Fonte |
Valor |
|
4 |
01.01.04.122.0148.2.269.319016.01.1100000 |
1 |
1.200,00 |
outras despesas variáveis - pessoal civil |
|||
73 |
04.01.04.122.0148.2.268.319005.01.1100000 |
1 |
950,00 |
outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar |
|||
76 |
04.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 |
1 |
76.000,00 |
outras despesas variáveis - pessoal civil |
|||
99 |
05.01.04.123.0148.2.268.319016.01.1100000 |
1 |
35.000,00 |
outras despesas variáveis - pessoal civil |
|||
167 |
07.01.15.122.0148.2.268.319016.01.1100000 |
1 |
35.000,00 |
outras despesas variáveis - pessoal civil |
|||
252 |
09.01.15.122.0148.2.268.319016.01.1100000 |
1 |
110.000,00 |
outras despesas variáveis - pessoal civil |
|||
278 |
10.01.12.122.0148.2.268.319005.01.2000000 |
1 |
450,00 |
outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar |
|||
300 |
10.02.12.306.0150.2.356.319011.01.1100000 |
1 |
50.000,00 |
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
|||
304 |
10.02.12.306.0150.2.356.319113.01.1100000 |
1 |
5.500,00 |
obrigações patronais - intra-orçamentário |
|||
322 |
10.03.12.361.0150.2.049.319005.01.2200000 |
1 |
2.000,00 |
outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar |
|||
324 |
10.03.12.361.0150.2.049.319013.01.2200000 |
1 |
6.000,00 |
obrigações patronais |
|||
325 |
10.03.12.361.0150.2.049.319016.01.2200000 |
1 |
10.000,00 |
outras despesas variáveis - pessoal civil |
|||
438 |
10.07.12.365.0150.2.061.319016.01.2100000 |
1 |
2.000,00 |
outras despesas variáveis - pessoal civil |
|||
677 |
14.01.10.122.0148.2.268.319016.01.3000000 |
1 |
130.000,00 |
outras despesas variáveis - pessoal civil |
|||
754 |
14.01.10.304.0151.2.338.319011.05.3030000 |
5 |
21.000,00 |
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
|||
785 |
15.01.04.122.0148.2.268.319005.01.1100000 |
1 |
200,00 |
outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar |
|||
914 |
24.01.06.122.0148.2.268.319013.01.1100000 |
1 |
3.000,00 |
obrigações patronais |
|||
Total |
488.300,00 |
Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação: |
|||
|
Dotação |
Fonte |
Valor |
2 |
01.01.04.122.0148.2.269.319011.01.1100000 |
1 |
5.350,00 |
|
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
||
31 |
02.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000 |
1 |
110.000,00 |
|
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
||
74 |
04.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000 |
1 |
75.000,00 |
|
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
||
97 |
05.01.04.123.0148.2.268.319011.01.1100000 |
1 |
35.000,00 |
|
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
||
165 |
07.01.15.122.0148.2.268.319011.01.1100000 |
1 |
35.000,00 |
|
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
||
279 |
10.01.12.122.0148.2.268.319011.01.2000000 |
1 |
75.950,00 |
|
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
||
323 |
10.03.12.361.0150.2.049.319011.01.2200000 |
1 |
1.000,00 |
|
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
||
674 |
14.01.10.122.0148.2.268.319011.01.3000000 |
1 |
130.000,00 |
|
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
||
764 |
14.01.10.305.0151.2.339.319011.05.3030000 |
5 |
21.000,00 |
|
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
||
|
Total |
488.300,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 25 de outubro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.