DECRETO Nº 1.545 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação através de crédito suplementar no Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2021; e,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 488.300,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e trezentos reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

Dotação

Fonte

Valor

4

01.01.04.122.0148.2.269.319016.01.1100000

1

1.200,00

outras despesas variáveis - pessoal civil

73

04.01.04.122.0148.2.268.319005.01.1100000

1

950,00

outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar

76

04.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

76.000,00

outras despesas variáveis - pessoal civil

99

05.01.04.123.0148.2.268.319016.01.1100000

1

35.000,00

outras despesas variáveis - pessoal civil

167

07.01.15.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

35.000,00

outras despesas variáveis - pessoal civil

252

09.01.15.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

110.000,00

outras despesas variáveis - pessoal civil

278

10.01.12.122.0148.2.268.319005.01.2000000

1

450,00

outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar

300

10.02.12.306.0150.2.356.319011.01.1100000

1

50.000,00

vencimentos e vantagens fixas -  pessoal civil

304

10.02.12.306.0150.2.356.319113.01.1100000

1

5.500,00

obrigações patronais - intra-orçamentário

322

10.03.12.361.0150.2.049.319005.01.2200000

1

2.000,00

outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar

324

10.03.12.361.0150.2.049.319013.01.2200000

1

6.000,00

obrigações patronais

325

10.03.12.361.0150.2.049.319016.01.2200000

1

10.000,00

outras despesas variáveis - pessoal civil

438

10.07.12.365.0150.2.061.319016.01.2100000

1

2.000,00

outras despesas variáveis - pessoal civil

677

14.01.10.122.0148.2.268.319016.01.3000000

1

130.000,00

outras despesas variáveis - pessoal civil

754

14.01.10.304.0151.2.338.319011.05.3030000

5

21.000,00

vencimentos e vantagens fixas -  pessoal civil

785

15.01.04.122.0148.2.268.319005.01.1100000

1

200,00

outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar

914

24.01.06.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

3.000,00

obrigações patronais

Total

488.300,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Dotação

Fonte

Valor

2

01.01.04.122.0148.2.269.319011.01.1100000

1

5.350,00

 

vencimentos e vantagens fixas -  pessoal civil

31

02.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

110.000,00

 

vencimentos e vantagens fixas -  pessoal civil

74

04.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

75.000,00

 

vencimentos e vantagens fixas -  pessoal civil

97

05.01.04.123.0148.2.268.319011.01.1100000

1

35.000,00

 

vencimentos e vantagens fixas -  pessoal civil

165

07.01.15.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

35.000,00

 

vencimentos e vantagens fixas -  pessoal civil

279

10.01.12.122.0148.2.268.319011.01.2000000

1

75.950,00

 

vencimentos e vantagens fixas -  pessoal civil

323

10.03.12.361.0150.2.049.319011.01.2200000

1

1.000,00

 

vencimentos e vantagens fixas -  pessoal civil

674

14.01.10.122.0148.2.268.319011.01.3000000

1

130.000,00

 

vencimentos e vantagens fixas -  pessoal civil

764

14.01.10.305.0151.2.339.319011.05.3030000

5

21.000,00

 

vencimentos e vantagens fixas -  pessoal civil

 

Total

488.300,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 25 de outubro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.