DECRETO Nº 1.549, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

 

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.536, DE 10 DE OUTUBRO DE 2021 E DETERMINA A ABERTURA DE PROCEDIMENTO PARA A APURAÇÃO DA OCORRÊNCIA OU NÃO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL, POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA, DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO Nº. 73/2007, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA Nº. 13/2006, FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E PRAIAMAR TRANSPORTES LTDA., PARA EVENTUAL DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA CONCESSÃO, OBSERVADO O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº. 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995 E POSTERIORES ALTERAÇÕES.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.536, de 10 de outubro de 2021, dispõe sobre a decretação de caducidade dos serviços concedidos de Transporte Coletivo Urbano prestado pela empresa Praiamar Transportes Ltda, em decorrência da Concorrência Pública nº 73/07, nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que, no entanto, foi proferida decisão judicial, nos autos do processo nº. 1005985.11.2021.8.26.0126, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, pela qual foram suspensos os efeitos do Decreto Municipal nº 1.536, de 10 de outubro de 2021, com manutenção do estado anterior à sua edição, com a determinação de permanência da prestação de serviços de transporte coletivo urbano pela empresa Praiamar e suspensão do procedimento de contratação emergencial, ressalvado ao Município o direito de realizar a devida apuração dos fatos que caracterizariam o inadimplemento contratual, desde que observado o devido processo legal (artigo 38, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº. 8.987/1995), decisão cujos efeitos foram mantidos nos autos do Agravo de Instrumento, processo nº. 2247932-34.2021.8.26.0000, decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 1.536, de 10 de outubro de 2021.

 

Art. 2º Fica determinada a abertura de procedimento para a apuração da ocorrência ou não de inexecução total ou parcial, por parte da concessionária, do Contrato de Concessão de Serviços de Transporte Público Coletivo Urbano nº. 73/2007, decorrente da Concorrência nº. 13/2006, firmado entre Município de Caraguatatuba e Praiamar Transportes Ltda., para eventual declaração de caducidade da concessão, observado o disposto nos artigos 27 e 38, caput e parágrafos, da Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e posteriores alterações.

 

Art. 3º Fica determinado ao Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão que institua Comissão Especial, com a nomeação de até 05 (cinco) servidores, com o objetivo de conduzir o procedimento mencionado no artigo anterior, com elaboração de parecer final, que deverá ser encaminhado ao Prefeito Municipal, para deliberação sobre as medidas aplicáveis.  

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de novembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.