DECRETO Nº 155, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

 

“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a composição do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, de que trata o Decreto Municipal nº 166/11, de 08 de novembro de 2011, para constar a exclusão do membro, Sarah Brasil Oliveira – RG nº 28.961.832-0, e as seguintes substituições:

 

I - Tesoureira: Maria do Carmo Cunha Ferreira - RG nº 3.940.481-X, em substituição de Adolfina Leonor Soares, RG nº 4.812.960-4;

 

II - Membros:

 

a) Andréa Parleta - RG nº 003174153-SSP/RN, em substituição de Silvia Fátima Gomes Figueiredo - RG nº 15.536.918-0;

b) Marlizete Fernandes Costa - RG nº 14.544.598, em substituição de Sabrina Marques Pinto Nardi de Souza - RG nº 28.892.916-0.

 

Art. 2º Em razão da exclusão e das substituições do artigo anterior, o CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, sob a presidência de ELOIZA APARECIDA ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA, RG nº 3.818.365-1, passa a ter a seguinte composição:

 

Tesoureira:

Maria do Carmo Cunha Ferreira - RG: 3.940.481-X.

 

Secretária:

Izilda Marques Pinto Nardi - RG: 7.315.901.

 

Membros:

Adnalva Ribeiro Ferreira - RG: 17.756.268;

Maria Gemma Vilas Boas Trombini - RG: 6.836.290;

Angela de Alcantara Pereira Duarte - RG: 24.506.800-4;

Pedrina Miguel dos Santos - RG: 6.518.871-8;

Pedrina de Oliveira Correa - RG: 26.258.167-X;

Andréa Parleta – RG nº 003174153;

Marlizete Fernandes Costa - RG nº 14.544.598.

 

Parágrafo único - Os serviços prestados pelos membros do Fundo Social de Solidariedade serão considerados relevantes e sem ônus para o Município.

        

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.