DECRETO Nº 155, DE
14 DE DEZEMBRO DE 2012
“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO
DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição do CONSELHO
DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, de
que trata o Decreto Municipal nº 166/11, de 08
de novembro de 2011, para constar a exclusão do membro, Sarah Brasil Oliveira –
RG nº 28.961.832-0, e as seguintes substituições:
I - Tesoureira: Maria do Carmo Cunha
Ferreira - RG nº 3.940.481-X, em substituição de Adolfina Leonor Soares, RG nº
4.812.960-4;
II - Membros:
a) Andréa
Parleta - RG nº 003174153-SSP/RN, em substituição de Silvia Fátima Gomes Figueiredo
- RG nº 15.536.918-0;
b)
Marlizete Fernandes Costa - RG nº 14.544.598, em substituição de Sabrina
Marques Pinto Nardi de Souza - RG nº 28.892.916-0.
Art. 2º Em razão da exclusão e das substituições do artigo
anterior, o CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
DE CARAGUATATUBA, sob a presidência de ELOIZA
APARECIDA ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA, RG nº 3.818.365-1, passa a ter a
seguinte composição:
Tesoureira:
Maria do Carmo Cunha Ferreira - RG: 3.940.481-X.
Secretária:
Izilda Marques Pinto Nardi - RG: 7.315.901.
Membros:
Adnalva Ribeiro Ferreira - RG: 17.756.268;
Maria Gemma Vilas Boas Trombini - RG: 6.836.290;
Angela de Alcantara Pereira Duarte - RG:
24.506.800-4;
Pedrina Miguel dos Santos - RG: 6.518.871-8;
Pedrina de Oliveira Correa - RG: 26.258.167-X;
Andréa Parleta – RG nº 003174153;
Marlizete Fernandes Costa - RG nº 14.544.598.
Parágrafo
único - Os serviços prestados
pelos membros do Fundo Social de Solidariedade serão considerados relevantes e
sem ônus para o Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2012.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.