DECRETO Nº 166, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Nomeia Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Caraguatatuba e dá outras providências

 

Texto para Impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 1.564, de 03 de abril de 1989, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 341, de 06 de agosto de 1993;

 

CONSIDERANDO que a Sra. ANA CRISTINA REIS DE SOUZA, RG nº 19.989.902-2, nomeada Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Caraguatatuba, pelo Decreto Municipal nº 091/11, de 15 de julho de 2011, solicitou exoneração do cargo em 30 de setembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica nomeada como Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Caraguatatuba, ELOIZA APARECIDA ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA, RG nº 3.818.365-1, que exercerá suas funções “pro-honore”, sem remuneração, sendo seus serviços considerados relevantes ao Município.

 

Artigo 2º Fica alterada a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Caraguatatuba, de que trata o Decreto Municipal nº 117/11, de 29/08/2011, que em conjunto com ELOIZA APARECIDA ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA, nomeada Presidente no artigo anterior, complementarão a sua constituição, com os seguintes membros:

 

Tesoureira:

Adolfina Leonor Soares - RG: 4.812.960-4.

Maria do Carmo Cunha Ferreira – RG nº 3.940.481-X. (Redação dada pelo Decreto nº 155/2012)

 

Secretária:

 

Izilda Marques Pinto Nardi - RG: 7.315.901.

 

Membros:

Adnalva Ribeiro Ferreira - RG: 17.756.268;

Maria Gemma Vilas Boas Trombini - RG: 6.836.290;

Angela de Alcantara Pereira Duarte - RG: 24.506.800-4;

Pedrina Miguel dos Santos - RG: 6.518.871-8;

Pedrina de Oliveira Correa - RG: 26.258.167-X;

Sarah Brasil Oliveira - RG: 28.961.832-0;

Silvia Fátima Gomes Figueiredo - RG: 15.536.918-0;

Andréa Parleta - RG nº 003174153-SSP/RN; (Redação dada pelo Decreto nº 155/2012)

Sabrina Marques Pinto Nardi de Souza - RG: 28.892.916-0.

Marlizete Fernandes Costa - RG nº 14.544.598. (Redação dada pelo Decreto nº 155/2012)

 

Parágrafo único. Os serviços prestados pelos membros do Fundo Social de Solidariedade serão considerados relevantes e sem ônus para o Município.

 

Artigo 3º O mandato da Presidente ora nomeada será pelo período faltante da Presidente ora substituída, até completar 2 (dois) anos, renovável por igual período.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2011, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais nºs 091/11 e 117/11.

 

Caraguatatuba, 08 de novembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.