DECRETO Nº 1.552, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação através da abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº. 2.542, de 11 de janeiro de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2021;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III da Lei Municipal nº 2.519 de 13 de julho de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 – LDO, decreta:   

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2021 no valor total de R$ 8.545.320,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, trezentos e vinte reais), observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte

Valor

4

01.01.04.122.0148.2.269.319016.01.1100000

1

           6.000,00

 

outras despesas variáveis - pessoal civil

 

 

11

01.01.04.122.0148.2.269.339039.01.0000000

1

         23.581,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

81

04.01.04.122.0148.2.268.339014.01.0000000

1

           2.000,00

 

diárias - pessoal civil

 

 

82

04.01.04.122.0148.2.268.339030.01.0000000

1

         50.000,00

 

material de consumo

 

 

86

04.01.04.122.0148.2.268.339040.01.0000000

1

       107.000,00

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação  - pj

 

 

132

06.01.04.122.0148.2.268.339040.01.0000000

1

         76.000,00

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação  - pj

 

 

139

06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.0000000

1

       366.240,00

 

aquisição de imóveis

 

 

141

06.01.15.451.0149.2.270.449051.02.1100000

2

       150.000,00

 

obras e instalações

 

 

175

07.01.15.122.0148.2.268.339040.01.0000000

1

         40.000,00

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação  - pj

 

 

196

08.01.18.122.0148.2.268.339039.01.0000000

1

         12.500,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

197

08.01.18.122.0148.2.268.339040.01.0000000

1

              105,00

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação  - pj

 

 

243

08.01.18.543.0149.2.038.339039.01.0000000

1

       152.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

268

09.01.15.452.0149.2.287.339030.01.0000000

1

       766.600,00

 

material de consumo

 

 

269

09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.0000000

1

       843.350,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

423

10.07.12.365.0149.2.272.449051.01.2100000

1

       550.000,00

 

obras e instalações

 

 

459

10.08.12.367.0150.2.316.335043.01.2000000

1

       100.000,00

 

subvenções sociais

 

 

499

11.01.27.812.0151.2.323.339039.01.0000000

1

       175.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

504

11.02.27.812.0148.2.066.339039.01.0000000

1

    2.952.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

522

12.01.23.122.0148.2.268.449052.01.0000000

1

           5.794,00

 

equipamentos e material permanente

 

 

524

12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.0000000

1

       380.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

543

13.01.08.122.0148.2.268.339093.01.0000000

1

           5.000,00

 

indenizações e restituições

 

 

606

13.02.08.244.0151.2.327.335043.02.3120000

2

         27.000,00

 

subvenções sociais

 

 

847

18.01.08.122.0148.2.268.339040.01.0000000

1

           4.500,00

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação  - pj

 

 

923

24.01.06.122.0148.2.268.339036.01.0000000

1

       695.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa física

 

 

924

24.01.06.122.0148.2.268.339039.01.0000000

1

       540.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

1714

22.01.13.122.0148.2.077.339039.01.1100000

1

       515.650,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

 

Total

 

    8.545.320,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Dotação

Fonte

Valor

22

01.01.23.695.0152.2.165.339039.01.0000000

1

         29.581,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

85

04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.0000000

1

       159.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

143

06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.0000000

1

       199.000,00

 

obras e instalações

 

 

212

08.01.18.541.0149.2.284.339039.02.1100000

2

       150.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

265

09.01.15.122.0148.2.268.449052.01.0000000

1

       137.870,00

 

equipamentos e material permanente

 

 

285

10.01.12.122.0148.2.268.339030.01.0000000

1

       424.000,00

 

material de consumo

 

 

289

10.01.12.122.0148.2.268.339039.01.0000000

1

         50.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

290

10.01.12.122.0148.2.268.339040.01.0000000

1

       100.000,00

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação  - pj

 

 

291

10.01.12.122.0148.2.268.339046.01.2000000

1

       303.000,00

 

auxílio alimentação

 

 

297

10.01.12.122.0148.2.288.339039.01.0000000

1

         12.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

306

10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.0000000

1

       250.000,00

 

material de consumo

 

 

332

10.03.12.361.0150.2.049.339032.01.2200000

1

       935.000,00

 

material de distribuição gratuita

 

 

335

10.03.12.361.0150.2.049.339036.01.0000000

1

       600.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa física

 

 

337

10.03.12.361.0150.2.049.339040.01.0000000

1

       400.000,00

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação  - pj

 

 

338

10.03.12.361.0150.2.049.339046.01.2200000

1

       500.000,00

 

auxílio alimentação

 

 

359

10.03.12.361.0150.2.384.339030.01.0000000

1

         13.000,00

 

material de consumo

 

 

360

10.03.12.361.0150.2.384.339039.01.0000000

1

         37.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

392

10.05.12.364.0150.2.317.339039.01.2000000

1

       772.247,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

418

10.06.12.365.0150.2.352.339046.01.2100000

1

       169.000,00

 

auxílio alimentação

 

 

444

10.07.12.365.0150.2.061.339030.01.0000000

1

       437.000,00

 

material de consumo

 

 

449

10.07.12.365.0150.2.061.339040.01.0000000

1

       142.240,00

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação  - pj

 

 

450

10.07.12.365.0150.2.061.339046.01.2100000

1

       941.833,00

 

auxílio alimentação

 

 

466

10.09.11.334.0150.2.385.339030.01.0000000

1

         14.500,00

 

material de consumo

 

 

467

10.09.11.334.0150.2.385.339039.01.0000000

1

       257.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

468

10.09.11.334.0150.2.385.339040.01.0000000

1

           6.605,00

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação  - pj

 

 

470

10.09.11.334.0150.2.385.339049.01.0000000

1

           9.000,00

 

auxílio transporte

 

 

479

11.01.27.122.0148.2.268.339030.01.0000000

1

         10.000,00

 

material de consumo

 

 

481

11.01.27.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

         38.180,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa física

 

 

488

11.01.27.122.0148.2.268.449052.01.0000000

1

         82.820,00

 

equipamentos e material permanente

 

 

493

11.01.27.812.0151.2.322.339031.01.0000000

1

         29.000,00

 

premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

 

 

497

11.01.27.812.0151.2.323.339030.01.0000000

1

         15.000,00

 

material de consumo

 

 

513

12.01.23.122.0148.2.268.339030.01.0000000

1

           5.794,00

 

material de consumo

 

 

525

13.01.08.122.0148.2.268.319004.01.5000000

1

       105.000,00

 

contratação por tempo determinado

 

 

585

13.02.08.244.0151.2.326.339030.02.5000000

2

         27.000,00

 

material de consumo

 

 

874

18.03.08.241.0152.2.372.449052.01.0000000

1

         72.000,00

 

equipamentos e material permanente

 

 

905

23.01.04.126.0148.2.268.339040.01.0000000

1

       107.000,00

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação  - pj

 

 

920

24.01.06.122.0148.2.268.339030.01.0000000

1

       250.000,00

 

material de consumo

 

 

925

24.01.06.122.0148.2.268.339040.01.0000000

1

       175.000,00

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação  - pj

 

 

945

24.01.06.181.0148.2.341.339039.01.0000000

1

         44.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

962

24.02.06.122.0148.2.045.339039.01.0000000

1

         20.000,00

 

outros serviços de terceiros -  pessoa jurídica

 

 

1703

22.01.13.122.0148.2.077.319113.01.1100000

1

         20.000,00

 

obrigações patronais - intra-orçamentário

 

 

1705

22.01.13.122.0148.2.077.335043.01.1100000

1

         73.600,00

 

subvenções sociais

 

 

1706

22.01.13.122.0148.2.077.339014.01.1100000

1

         28.550,00

 

diárias - pessoal civil

 

 

1719

22.01.13.122.0148.2.077.339049.01.1100000

1

           1.000,00

 

auxílio transporte

 

 

1720

22.01.13.122.0148.2.077.339092.01.1100000

1

           1.000,00

 

despesas de exercícios anteriores

 

 

1721

22.01.13.122.0148.2.077.339093.01.1100000

1

              500,00

 

indenizações e restituições

 

 

1723

22.01.13.122.0148.2.077.449051.01.1100000

1

           1.000,00

 

obras e instalações

 

 

1727

22.01.13.392.0150.2.346.319013.01.1100000

1

         50.000,00

 

obrigações patronais

 

 

1730

22.01.13.392.0150.2.346.339030.01.1100000

1

       140.000,00

 

material de consumo

 

 

1732

22.01.13.392.0150.2.346.339036.01.1100000

1

         50.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa física

 

 

1734

22.01.13.392.0150.2.346.339046.01.1100000

1

       150.000,00

 

auxílio alimentação

 

 

 

Total

 

    8.545.320,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 11 de novembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.