DECRETO Nº 1.556, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

 

"DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ASSINATURA DE CHEQUES VINCULADOS ÀS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,, decreta:

 

Art. 1º  Fica designado o servidor AMAURI BARBOZA TOLEDO, Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, portador do RG nº 18.076.533-4 e do CPF nº 079.781.908-89, como gestor do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência de Caraguatatuba, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, conforme artigo 3º, do Decreto Municipal nº 119, de 15 de julho de 2014, que regulamenta o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, criado pelo artigo 27 e seguintes da Lei Municipal nº 2.074, de 18 de abril de 2013, alterado pela Lei Municipal nº 2.170, de 16 de junho de 2014.

 

Art. 2º  Fica delegada aos servidores AMAURI BARBOZA TOLEDO, Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, portador do RG nº 18.076.533-4 e do CPF nº 079.781.908-89 e MARCOS DOS SANTOS FLEIRE, Chefe de Gabinete, portador do RG nº 29.477.701-5 e do CPF nº 274.834.068-01, competência para, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 3º Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pelo Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, AMAURI BARBOZA TOLEDO, portador do RG nº 18.076.533-4 e do CPF nº 079.781.908-89.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, devendo ser comunicadas as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de novembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.