DECRETO
Nº 1.556, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
"DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ASSINATURA DE CHEQUES VINCULADOS ÀS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,, decreta:
Art. 1º Fica designado o
servidor AMAURI BARBOZA TOLEDO, Secretário Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e do Idoso, portador do RG nº 18.076.533-4 e do CPF nº
079.781.908-89, como gestor do Fundo
Municipal da Pessoa com Deficiência de Caraguatatuba, vinculado
administrativamente à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e do Idoso, conforme artigo
3º, do Decreto Municipal nº 119, de 15 de julho de 2014, que
regulamenta o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, criado pelo artigo
27 e seguintes da Lei Municipal nº 2.074, de 18 de abril de 2013,
alterado pela Lei
Municipal nº 2.170, de 16 de junho de 2014.
Art. 2º Fica delegada aos
servidores AMAURI BARBOZA TOLEDO, Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência e do Idoso, portador do RG nº 18.076.533-4 e do CPF nº
079.781.908-89 e MARCOS DOS SANTOS FLEIRE, Chefe de Gabinete,
portador do RG nº 29.477.701-5 e do CPF nº 274.834.068-01, competência para,
além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, assinar,
sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas
bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo
Municipal da Pessoa com Deficiência, nas Instituições
Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º Os documentos com
valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo
Chefe do Executivo e pelo Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e do Idoso, AMAURI BARBOZA TOLEDO, portador do RG nº
18.076.533-4 e do CPF nº 079.781.908-89.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, devendo ser
comunicadas as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de
assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de
novembro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.