JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2021;
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.519, de 13 de julho de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 – LDO, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2021 no valor total de R$ 2.760.852,37 (dois milhões e setecentos e sessenta mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:
Suplementação: |
|||
Dotação |
Fonte |
Valor |
|
84 |
04.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000 |
1 |
149.051,89 |
outros serviços de terceiros - pessoa física |
|||
87 |
04.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000 |
1 |
106.376,26 |
auxílio alimentação |
|||
116 |
05.01.28.843.0049.0.002.469071.01.0000000 |
1 |
171.267,69 |
principal da dívida contratual resgatada |
|||
119 |
05.01.28.846.0049.0.005.339091.01.0000000 |
1 |
365.000,00 |
sentenças judiciais |
|||
270 |
09.01.15.452.0149.2.287.449052.01.0000000 |
1 |
150.000,00 |
equipamentos e material permanente |
|||
310 |
10.02.12.306.0150.2.356.339046.01.1100000 |
1 |
20.223,45 |
auxílio alimentação |
|||
540 |
13.01.08.122.0148.2.268.339046.01.5000000 |
1 |
64.399,74 |
auxílio alimentação |
|||
684 |
14.01.10.122.0148.2.268.339030.01.3000000 |
1 |
30.000,00 |
material de consumo |
|||
687 |
14.01.10.122.0148.2.268.339030.02.3120000 |
2 |
54.000,00 |
material de consumo |
|||
691 |
14.01.10.122.0148.2.268.339039.01.0000000 |
1 |
264.981,80 |
outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|||
734 |
14.01.10.302.0151.2.130.335043.01.3000000 |
1 |
700.003,00 |
subvenções sociais |
|||
751 |
14.01.10.303.0151.2.337.339032.01.3000000 |
1 |
316.614,00 |
material de distribuição gratuita |
|||
926 |
24.01.06.122.0148.2.268.339046.01.1100000 |
1 |
30.644,22 |
auxílio alimentação |
|||
976 |
04.01.04.122.0148.2.268.339048.05.0000000 |
5 |
8.290,32 |
outros auxílios financeiros a pessoa física |
|||
1708 |
22.01.13.122.0148.2.077.339030.01.1100000 |
1 |
10.000,00 |
material de consumo |
|||
1714 |
22.01.13.122.0148.2.077.339039.01.1100000 |
1 |
320.000,00 |
outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|||
Total |
2.760.852,37 |
Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação: |
|||
Dotação |
Fonte |
Valor |
|
109 |
05.01.04.123.0148.2.268.339046.01.1100000 |
1 |
106.376,26 |
auxílio alimentação |
|||
268 |
09.01.15.452.0149.2.287.339030.01.0000000 |
1 |
150.000,00 |
material de consumo |
|||
306 |
10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.0000000 |
1 |
1.117.863,49 |
material de consumo |
|||
335 |
10.03.12.361.0150.2.049.339036.01.0000000 |
1 |
149.051,89 |
outros serviços de terceiros - pessoa física |
|||
484 |
11.01.27.122.0148.2.268.339046.01.1100000 |
1 |
64.399,74 |
auxílio alimentação |
|||
721 |
14.01.10.301.0151.2.335.339039.02.3000014 |
2 |
54.000,00 |
outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|||
848 |
18.01.08.122.0148.2.268.339046.01.1100000 |
1 |
30.644,22 |
auxílio alimentação |
|||
888 |
19.01.04.131.0148.2.268.339046.01.1100000 |
1 |
20.223,45 |
auxílio alimentação |
|||
967 |
14.01.10.122.0151.2.360.339039.01.3120000 |
1 |
730.003,00 |
outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|||
975 |
04.01.04.122.0148.2.268.339045.05.0000000 |
5 |
8.290,32 |
subvenções econômicas |
|||
1717 |
22.01.13.122.0148.2.077.339046.01.1100000 |
1 |
30.000,00 |
auxílio alimentação |
|||
1726 |
22.01.13.392.0150.2.346.319011.01.1100000 |
1 |
300.000,00 |
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
|||
Total |
2.760.852,37 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 25 de novembro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.