DECRETO Nº 1.558, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2021, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.542, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2021;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.519, de 13 de julho de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 – LDO, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2021 no valor total de R$ 2.760.852,37 (dois milhões e setecentos e sessenta mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

Dotação

Fonte

Valor

84

04.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

149.051,89

outros serviços de terceiros - pessoa física

87

04.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

106.376,26

auxílio alimentação

116

05.01.28.843.0049.0.002.469071.01.0000000

1

171.267,69

principal da dívida contratual resgatada

119

05.01.28.846.0049.0.005.339091.01.0000000

1

365.000,00

sentenças judiciais

270

09.01.15.452.0149.2.287.449052.01.0000000

1

150.000,00

equipamentos e material permanente

310

10.02.12.306.0150.2.356.339046.01.1100000

1

20.223,45

auxílio alimentação

540

13.01.08.122.0148.2.268.339046.01.5000000

1

64.399,74

auxílio alimentação

684

14.01.10.122.0148.2.268.339030.01.3000000

1

30.000,00

material de consumo

687

14.01.10.122.0148.2.268.339030.02.3120000

2

54.000,00

material de consumo

691

14.01.10.122.0148.2.268.339039.01.0000000

1

264.981,80

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

734

14.01.10.302.0151.2.130.335043.01.3000000

1

700.003,00

subvenções sociais

751

14.01.10.303.0151.2.337.339032.01.3000000

1

316.614,00

material de distribuição gratuita

926

24.01.06.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

30.644,22

auxílio alimentação

976

04.01.04.122.0148.2.268.339048.05.0000000

5

8.290,32

outros auxílios financeiros a pessoa física

1708

22.01.13.122.0148.2.077.339030.01.1100000

1

10.000,00

material de consumo

1714

22.01.13.122.0148.2.077.339039.01.1100000

1

320.000,00

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

Total

2.760.852,37

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

Dotação

Fonte

Valor

109

05.01.04.123.0148.2.268.339046.01.1100000

1

106.376,26

auxílio alimentação

268

09.01.15.452.0149.2.287.339030.01.0000000

1

150.000,00

material de consumo

306

10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.0000000

1

1.117.863,49

material de consumo

335

10.03.12.361.0150.2.049.339036.01.0000000

1

149.051,89

outros serviços de terceiros - pessoa física

484

11.01.27.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

64.399,74

auxílio alimentação

721

14.01.10.301.0151.2.335.339039.02.3000014

2

54.000,00

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

848

18.01.08.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

30.644,22

auxílio alimentação

888

19.01.04.131.0148.2.268.339046.01.1100000

1

20.223,45

auxílio alimentação

967

14.01.10.122.0151.2.360.339039.01.3120000

1

730.003,00

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

975

04.01.04.122.0148.2.268.339045.05.0000000

5

8.290,32

subvenções econômicas

1717

22.01.13.122.0148.2.077.339046.01.1100000

1

30.000,00

auxílio alimentação

1726

22.01.13.392.0150.2.346.319011.01.1100000

1

300.000,00

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

Total

2.760.852,37

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 25 de novembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.