DECRETO Nº 1.561, DE
02 DE DEZEMBRO DE 2021
“ALTERA PARCIALMENTE
O DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.475, DE 21 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O
RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL DOS SERVIDORES COM SESSENTA ANOS OU MAIS E
PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que o Decreto
Municipal nº 1.475, de 21 de junho de 2021, dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial
dos servidores com sessenta anos ou mais e portadores de doenças crônicas e dá
outras providências, com exceção das servidoras gestantes, que deverão
permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua
remuneração, bem como exercer as atividades em sua casa, por meio de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância;
CONSIDERANDO que, no entanto, o
Ministério Público do Trabalho emitiu Notificação Requisitória nº. 15759.2021,
encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações sobre
os servidores do grupo de risco daquele órgão que estão exercendo suas
atividades de forma presencial antes de terem tomado a segunda dose da vacina
contra COVID-19 (exceto a vacina da Janssen, de dose única) ou que se recusaram
a fazê-lo, bem como recomendando que os servidores da educação municipal que
não tenham completado a vacinação contra COVID-19, inclusive do “grupo de
risco”, não devem frequentar o ambiente de trabalho, podendo fazer atividade telepresencial, decreta:
Art. 1º Fica parcialmente
alterado o Decreto Municipal nº 1.475, de 21 de junho de 2021, que passa a
vigorar acrescido do art.
3º-A, caput e §§
1º e 2º, com a seguinte
redação:
§
1º Para os fins do disposto no parágrafo anterior, o servidor deverá
comprovar ter completado a vacinação contra COVID-19 (duas doses ou dose única)
ou comprovar documentalmente justificativa médica para sua recusa no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, admitida a prorrogação deste prazo, de forma
excepcional, se demonstrada a inviabilidade de seu atendimento.
§
2º Comprovado que foi completada a vacinação contra COVID-19 (duas
doses ou dose única), comprovada documentalmente justificativa médica para sua
recusa ou ainda decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o
servidor deverá retornar ao trabalho de forma presencial, com a prestação de
serviços na repartição em que lotado, no primeiro dia útil seguinte, cumprindo
todas as medidas sanitárias previstas na legislação para prevenção e
enfrentamento da COVID-19.”
Art. 2º Ficam mantidas as
demais disposições do Decreto
Municipal nº 1.475, de 21 de junho de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de
dezembro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.