DECRETO Nº 156, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009

 

Prorroga o prazo de vencimento dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 31, de 03 de julho de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando que os artigos e

, da aludida Lei Complementar nº 31, de 03 de julho de 2009, permitem a prorrogação do prazo por Ato do Poder Executivo,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2009 o prazo de que trata o art. 6º da Lei Complementar nº 31, de 03 de julho de 2009.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua regular publicação.

 

Caraguatatuba, 1º de setembro de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.