ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que os artigos 1º e 6º
, da aludida Lei Complementar nº 31, de 03 de julho de 2009, permitem a prorrogação do prazo por Ato do Poder Executivo,Caraguatatuba, 1º de setembro de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.