DECRETO Nº 1.562, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação através da abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2021;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.519, de 13 de julho de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 – LDO, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2021 no valor total de R$ 11.815.633,00 (onze milhões e oitocentos e quinze mil e seiscentos e trinta e três reais), observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

Dotação

Fonte

Valor

88

04.01.04.122.0148.2.268.339047.01.1100000

1

       186.000,00

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

 

139

06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.0000000

1

  10.770.000,00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

 

376

10.04.12.361.0150.2.298.319013.02.2620000

2

           1.600,00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

377

10.04.12.361.0150.2.298.319016.02.2620000

2

           8.400,00

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

378

10.04.12.361.0150.2.298.319113.02.2620000

2

         14.000,00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

383

10.04.12.365.0150.2.300.339046.02.2740000

2

         15.000,00

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

750

14.01.10.302.0151.2.359.339039.05.3020000

5

       816.633,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

976

04.01.04.122.0148.2.268.339048.05.0000000

5

           4.000,00

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

 

 

Total

 

  11.815.633,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

Dotação

Fonte

Valor

65

03.01.04.121.0148.2.268.449052.01.0000000

1

115.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

85

04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.0000000

1

300.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

113

05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.0000000

1

70.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

128

06.01.04.122.0148.2.268.339030.01.0000000

1

180.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

148

06.01.15.451.0149.2.273.449051.05.1100000

5

4.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

150

06.01.15.451.0149.2.274.449051.01.0000000

1

100.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

151

06.01.15.451.0149.2.274.449051.02.1100000

2

15.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

207

08.01.18.541.0148.2.160.449052.01.0000000

1

75.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

268

09.01.15.452.0149.2.287.339030.01.0000000

1

100.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

269

09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.0000000

1

200.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

285

10.01.12.122.0148.2.268.339030.01.0000000

1

570.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

289

10.01.12.122.0148.2.268.339039.01.0000000

1

330.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

290

10.01.12.122.0148.2.268.339040.01.0000000

1

330.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

296

10.01.12.122.0148.2.268.449052.01.0000000

1

800.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

306

10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.0000000

1

800.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

309

10.02.12.306.0150.2.356.339039.01.0000000

1

2.100.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

313

10.02.12.306.0150.2.356.449052.01.0000000

1

250.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

331

10.03.12.361.0150.2.049.339030.01.0000000

1

260.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

336

10.03.12.361.0150.2.049.339039.01.0000000

1

720.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

342

10.03.12.361.0150.2.049.449052.01.0000000

1

130.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

372

10.04.12.361.0150.2.297.319011.02.2610000

2

24.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

392

10.05.12.364.0150.2.317.339039.01.2000000

1

370.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

444

10.07.12.365.0150.2.061.339030.01.0000000

1

580.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

448

10.07.12.365.0150.2.061.339039.01.0000000

1

550.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

449

10.07.12.365.0150.2.061.339040.01.0000000

1

100.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

452

10.07.12.365.0150.2.061.449052.01.0000000

1

95.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

504

11.02.27.812.0148.2.066.339039.01.0000000

1

5.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

703

14.01.10.122.0148.2.268.449052.01.3000000

1

220.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

741

14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000000

1

450.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

742

14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.3020000

5

816.633,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

761

14.01.10.304.0151.2.338.449052.01.3200000

1

130.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

776

14.01.10.305.0151.2.339.339039.01.3000000

1

330.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

820

16.01.16.122.0148.2.268.449052.01.0000000

1

110.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

874

18.03.08.241.0152.2.372.449052.01.0000000

1

386.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

925

24.01.06.122.0148.2.268.339040.01.0000000

1

200.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

 

Total

 

  11.815.633,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 03 de dezembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.