JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 49 da Lei Orgânica Municipal compete privativamente ao Chefe do Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que, conforme Decreto Municipal nº 1.396, de 04 de fevereiro de 2021, devido a pandemia da COVID -19 houve a necessidade de suspensão do ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, relativos ao Carnaval, e no dia 17 de fevereiro de 2021, referente à Quarta-Feira de Cinzas, decreta:
Art. 1º Ficam declarados pontos facultativos, nas repartições públicas municipais, os dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2021, em decorrência das festividades de final de ano.
§ 1º Nos dias referidos no caput deste artigo, a critério do titular de cada Pasta, deverão funcionar as unidades das Secretarias cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, especialmente os serviços de limpeza pública, coleta de lixo, cemitério, terminal rodoviário e serviços essenciais de saúde.
§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.