JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 02, de 05 de janeiro de 2004, determinou a implantação, na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, do "Calendário Municipal", objetivando disciplinar o funcionamento das repartições públicas municipais, a partir do dia 1º de janeiro de 2004, atribuindo à Secretaria Municipal de Administração a responsabilidade pela elaboração e publicação do Calendário Municipal dos próximos exercícios, no decorrer do quarto trimestre de cada ano anterior ao próximo exercício, bem como que, para o fiel cumprimento do "Calendário Municipal" e a título de compensação de jornada diária não trabalhada, o total das horas apuradas serão cumpridas no decorrer de cada exercício, encerrando-se no dia 30 de dezembro do correspondente ano;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Calendário Municipal da Administração Pública do ano de 2021, publicado pela Secretaria Municipal de Administração, constam como ponto facultativo, sem expediente nas repartições públicas, os dias 15 e 16 de fevereiro, relativos ao Carnaval e meio período (a partir de 12 horas) no dia 17 de fevereiro, em relação à Quarta-Feira de Cinzas;
CONSIDERANDO, no entanto, a permanência da situação de emergência de saúde pública no Município de Caraguatatuba, reconhecida pelo Decreto Municipal nº 1.234 de 20 de março de 2020 e pelo Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, bem como a necessidade da adoção de providências objetivando mitigar a propagação da COVID-19, preconizadas pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, nos termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo; e
CONSIDERANDO que a adoção dos pontos facultativos correspondentes aos dias de Carnaval e da quarta-feira de cinzas teria o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários positivados por recomendação das autoridades de saúde;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Governo do Estado de São Paulo pela não concessão de ponto facultativo nos dias de Carnaval para todo o estado, com o fim de impedir aglomerações comuns em festejos de Carnaval, bem como evitar a circulação de pessoas e proteger vidas em um momento em que casos e óbitos por COVID-19 crescem em todo o estado, bem como a recomendação do Centro de Contingência e da Associação Paulista de Municípios para que os Municípios também o façam (como ocorrido, por exemplo, na cidade de São Paulo, por meio do Decreto Municipal nº 60.060/2021), decreta:
Art. 1° Fica determinada a suspensão do ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de Caraguatatuba nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, relativos ao Carnaval e no dia 17 de fevereiro de 2021, referente à quarta-feira de Cinzas.
Parágrafo único. Nas datas acima indicadas haverá expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de Caraguatatuba, observadas as medidas previstas no Decreto Municipal nº 1.268, de 01 de junho de 2020 e no Decreto Municipal nº 1.306, de 30 de julho de 2020 e suas prorrogações.
Art. 2º Fica determinado à Secretaria Municipal de Administração que adote as providências necessárias para retificação e republicação do Calendário Municipal de 2021, inclusive quanto à compensação de jornada de trabalho, diante das disposições deste Decreto Municipal.
Art. 3º Este Decreto Municipal entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de fevereiro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.