DECRETO Nº 1.396, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

 

“Dispõe sobre a suspensão do ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de Caraguatatuba nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 e, dá outras providências.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 02, de 05 de janeiro de 2004, determinou a implantação, na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, do "Calendário Municipal", objetivando disciplinar o funcionamento das repartições públicas municipais, a partir do dia 1º de janeiro de 2004, atribuindo à Secretaria Municipal de Administração a responsabilidade pela elaboração e publicação do Calendário Municipal dos próximos exercícios, no decorrer do quarto trimestre de cada ano anterior ao próximo exercício, bem como que, para o fiel cumprimento do "Calendário Municipal" e a título de compensação de jornada diária não trabalhada, o total das horas apuradas serão cumpridas no decorrer de cada exercício, encerrando-se no dia 30 de dezembro do correspondente ano;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o Calendário Municipal da Administração Pública do ano de 2021, publicado pela Secretaria Municipal de Administração, constam como ponto facultativo, sem expediente nas repartições públicas, os dias 15 e 16 de fevereiro, relativos ao Carnaval e meio período (a partir de 12 horas) no dia 17 de fevereiro, em relação à Quarta-Feira de Cinzas;

 

CONSIDERANDO, no entanto, a permanência da situação de emergência de saúde pública no Município de Caraguatatuba, reconhecida pelo Decreto Municipal nº 1.234 de 20 de março de 2020 e pelo Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, bem como a necessidade da adoção de providências objetivando mitigar a propagação da COVID-19, preconizadas pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, nos termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo; e

 

CONSIDERANDO que a adoção dos pontos facultativos correspondentes aos dias de Carnaval e da quarta-feira de cinzas teria o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários positivados por recomendação das autoridades de saúde;

 

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Governo do Estado de São Paulo pela não concessão de ponto facultativo nos dias de Carnaval para todo o estado, com o fim de impedir aglomerações comuns em festejos de Carnaval, bem como evitar a circulação de pessoas e proteger vidas em um momento em que casos e óbitos por COVID-19 crescem em todo o estado, bem como a recomendação do Centro de Contingência e da Associação Paulista de Municípios para que os Municípios também o façam (como ocorrido, por exemplo, na cidade de São Paulo, por meio do Decreto Municipal nº 60.060/2021), decreta:

 

Art. 1° Fica determinada a suspensão do ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de Caraguatatuba nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, relativos ao Carnaval e no dia 17 de fevereiro de 2021, referente à quarta-feira de Cinzas.

 

Parágrafo único. Nas datas acima indicadas haverá expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de Caraguatatuba, observadas as medidas previstas no Decreto Municipal nº 1.268, de 01 de junho de 2020 e no Decreto Municipal nº 1.306, de 30 de julho de 2020 e suas prorrogações.

 

Art. 2º Fica determinado à Secretaria Municipal de Administração que adote as providências necessárias para retificação e republicação do Calendário Municipal de 2021, inclusive quanto à compensação de jornada de trabalho, diante das disposições deste Decreto Municipal.

 

Art. 3º Este Decreto Municipal entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de fevereiro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.