DECRETO Nº 1.571, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

 

“NOMEIA OS MEMBROS DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA DA FEIRA MUNICIPAL DE ARTES E ARTESANATO DE CARAGUATATUBA – FEMAAC.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e cumprindo o disposto no artigo 3º, da Lei nº 892, de 15 de dezembro de 2000, e,

 

CONSIDERANDO o ofício nº 321/2021 da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, solicitando a nomeação do Presidente da Diretoria Executiva da FEMAAC, conforme processo interno nº. 235/2021, bem como os Ofícios nº. 14/2021 da Secretaria Municipal de Fazenda e nº. 057/2021 da Secretaria Municipal de Turismo, solicitando a nomeação de seus representantes naquela Diretoria;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do processo administrativo nº. 37.482/2021, em especial o Ofício nº. 061/2021 da Diretoria Executiva da FEMAAC, solicitando a nomeação da representante eleita dos artesãos; decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros da nova Diretoria Executiva da Feira Municipal de Artes e Artesanato de Caraguatatuba – FEMAAC, que passa a ter a seguinte composição:

 

I – ENRIQUE PINEIRO LORENZO, RG: U006212G EX, representante indicado pela Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, que presidirá a Diretoria Executiva;

 

II – CARMEN LUIZA RAMOS DA SILVA, RG: 19.853.656-2, representante indicada pela Secretaria Municipal de Turismo;

 

III – LUCIANA ODA KOJIMOTO, RG: 55.526.796-9, representante indicada pelos artesãos expositores, escolhida pelos seus pares;

 

IV – GUILIANA GONÇALVES FERNANDES, RG: 33.864.785, fiscal, representante indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Parágrafo único.  O mandato dos membros nomeados pelo presente Decreto será de 01 (um) ano, permitida a recondução, conforme dispõe o artigo 3º, da Lei nº 892, de 15 de dezembro de 2000.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais nº 1.363, de 27 de novembro de 2020 e 1.402, de 12 de fevereiro de 2021.

 

Caraguatatuba, 16 de dezembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.