DECRETO Nº 1.577, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

“Dispõe sobre a alteração do horário de atendimento ao público a ser realizado no prédio do Paço Municipal e da outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.560, de 30 de novembro de 2021, restabeleceu a jornada de oito horas diárias para os servidores municipais, a partir de 03 de janeiro de 2022;

 

CONSIDERANDO a implantação do novo sistema de gestão, que inclui licença e manutenção dos sistemas de informática da Prefeitura de Caraguatatuba, licitado no Pregão Presencial n° 32/2021;

 

CONSIDERANDO, por fim, a conveniência e oportunidade de a Administração Municipal em ampliar o atendimento ao público, para maior comodidade do contribuinte, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido o atendimento ao público no Paço Municipal em dias úteis, das 8h30 as 16h30, a partir de 03 de janeiro de 2022, observado o disposto no art. 2º deste Decreto.

 

Art. 2º Os sistemas informatizados da Prefeitura estarão todos indisponíveis de 7 a 10 de janeiro de 2022, inclusive os acessados via internet.

 

Parágrafo único. Não haverá atendimento ao público nos dias 7 (sexta-feira) e 10 (segunda-feira) de janeiro de 2022, apenas expediente interno com jornada normal de trabalho.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 03 de janeiro de 2022, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de dezembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.