JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.560, de 30 de novembro de 2021, restabeleceu a jornada de oito horas diárias para os servidores municipais, a partir de 03 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a implantação do novo sistema de gestão, que inclui licença e manutenção dos sistemas de informática da Prefeitura de Caraguatatuba, licitado no Pregão Presencial n° 32/2021;
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência e oportunidade de a Administração Municipal em ampliar o atendimento ao público, para maior comodidade do contribuinte, decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o atendimento ao público no Paço Municipal em dias úteis, das 8h30 as 16h30, a partir de 03 de janeiro de 2022, observado o disposto no art. 2º deste Decreto.
Art. 2º Os sistemas informatizados da Prefeitura estarão todos indisponíveis de 7 a 10 de janeiro de 2022, inclusive os acessados via internet.
Parágrafo único. Não haverá atendimento ao público nos dias 7 (sexta-feira) e 10 (segunda-feira) de janeiro de 2022, apenas expediente interno com jornada normal de trabalho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 03 de janeiro de 2022, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.