DECRETO Nº 1.560, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

 

“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE A SER REALIZADO PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.268, de 01 de junho de 2020, em seu artigo 1º, caput, determinou que o expediente a ser realizado pelos servidores públicos municipais seria de 06 (seis) horas diárias, exceto em relação aos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, outros devidamente justificados pelo Secretário da Pasta e aprovados pelo Chefe do Executivo e os regimes de jornada específicos definidos em lei;

 

CONSIDERANDO que o referido dispositivo foi mantido pelo Decreto nº 1.452, de 19 de abril de 2021, com vigência prevista até o término da medida de quarentena instituída pelo Governo do Estado de São Paulo para prevenção do contágio pelo COVID-19;

 

CONSIDERANDO que a Administração Municipal, por sua Secretaria de Saúde, está promovendo vacinação da população local contra a Covid-19 no município de Caraguatatuba, inclusive já tendo sido contempladas, como público-alvo daquela vacinação, em caráter prioritário, as pessoas com sessenta anos ou mais e pessoas portadoras de doenças crônicas e comorbidades, não havendo mais justificativa, em princípio, para a manutenção de trabalho em “home office” dos servidores municipais maiores de 60 anos de idade e portadores de doenças crônicas, conforme disciplinado pelo Decreto Municipal nº 1.475, de 21 de junho de 2021;

 

CONSIDERANDO que o Estado de São Paulo promoveu medidas de flexibilização no Plano São Paulo no que se referem às medidas para prevenção da COVID-19 e que o município de Caraguatatuba editou o Decreto Municipal nº 1.500, de 17 de agosto de 2021, estabelecendo os critérios e procedimentos para a retomada segura e gradativa de todas as atividades econômicas no Município, desde que acompanhados da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual, higienização das mãos e distanciamento de 1 metro entre pessoas e evitar aglomerações de qualquer natureza;

 

CONSIDERANDO, por fim, a conveniência e oportunidade de a Administração Municipal dispor sobre o expediente a ser cumprido pelos servidores municipais nas repartições públicas, decreta:

 

Art. 1º Fica determinado aos servidores públicos municipais, a partir do dia 03 de janeiro de 2022, o retorno ao expediente de 8 (oito) horas diárias nas respectivas repartições, observadas as jornadas de trabalho fixadas em lei.

 

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo deverão ser adotadas todas as medidas sanitárias previstas na legislação para prevenção e enfrentamento da COVID-19, tais como uso de máscara facial, higienização frequente das mãos e evitar aglomeração de pessoas.

 

Art. 2º Ficam mantidas as disposições do Decreto Municipal nº 1.475, de 21 de junho de 2021, e do artigo 4º do Decreto Municipal nº 1.306, de 30 de julho de 2020.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 03 de janeiro de 2022, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.268, de 30 de julho de 2020, e o Decreto Municipal nº 1.452, de 19 de abril de 2021.

 

Caraguatatuba, 30 de novembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.