JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Lei nº 892/2000;
CONSIDERANDO que o Município está em plena temporada de verão, e que a Feira de Artes e Artesanato de Caraguatatuba – FEMAAC é um atrativo turístico;
CONSIDERANDO, que a Legislação da FEMAAC está em processo de revisão;
CONSIDERANDO o Memorando Interno nº 221/2021 de 15/12/2021 da Secretaria Municipal de Turismo, atualmente responsável pela FEMAAC;
CONSIDERANDO as notificações emitidas em 2021 pela Diretoria Executiva da FEMAAC, os prazos recursais e o disposto no artigo 14 do Decreto nº 85/2001;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 85/2001 e o deliberado pela Diretoria Executiva da FEMAAC em reunião extraordinária do dia 20/12/2021, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31/03/2022 os Alvarás de funcionamento dos artesãos da FEMAAC expedidos pela Área de Fiscalização do Comércio com a validade até o dia 31/12/2021, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 01 de janeiro de 2022.
Caraguatatuba, 07 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.