“PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DOS PARCELAMENTOS DE DÍVIDAS, TRIBUTÁRIAS OU NÃO, COM VENCIMENTOS ENTRE 07 A 20 DE JANEIRO DE 2022, E O PRAZO DE VENCIMENTO DO ISSQN, NAS MODALIDADES TOMADOR E PRESTADOR DE SERVIÇO, COMPETÊNCIA DEZEMBRO/2021, COM VENCIMENTO ORIGINAL EM 15/01/2022”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.577, de 29 de dezembro de 2021, que regulamentou o horário de expediente do Paço Municipal e deu outras providências;
CONSIDERANDO a implantação do novo sistema de gestão, que inclui licença e manutenção dos sistemas de informática da Prefeitura de Caraguatatuba, licitado no Pregão Presencial n° 32/2021;
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência e oportunidade da Administração Municipal em priorizar o atendimento ao munícipe, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vencimento dos parcelamentos de dívidas, tributárias ou não, com vencimentos entre 07 a 20 de janeiro de 2022, para pagamento até 31/01/2022.
Art. 2° Fica prorrogado o prazo de vencimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, nas modalidades tomador e prestador de serviço, competência dezembro/2021, com vencimento original em 15/01/2022 para 31/01/2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroagindo a 07/01/2022, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de janeiro de 2022.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.