DECRETO Nº 158, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre remissão de Crédito Tributário

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida remissão total do crédito tributário referente a Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, dos imóveis abaixo mencionados e nas condições especificadas, a saber:

 

IDENTIFICAÇÃO

BENEFICIÁRIO

EXERCÍCIO

PROC. ADM.

09.617.016

José Augusto da Silva Jr.

1992

11410/97

01.166.004

Eduardo Del Piccolo

1996

11378/97

01.020.023

Manoel Macedo Alves

1996

10321/97

05.100.024

Pedro Rangel

1995 e 1996

10113/97

09.083.006

Autilina de Oliveira Moreira

1978 a 1996

09123/97

01.080.012

Benedita de Oliveira Souza

1995 e 1996

08149/96

09.616.022

Emereciana Ferreira de Souza

1992 a 1994

01098/97

08.741.010

Marcelo Soares

1995 e 1996

11337/97

09.396.005

Josefa Rodrigues Veloso

1979, 1994 a 1996

11129/97

 

Artigo 2º As remissões ora deferidas têm por base e fundamento legal o artigo 223, inciso I, e seus parágrafos, da Lei nº 376, de 28 de dezembro de 1.993, que instituiu o Código Tributário do Município, tendo em vista a avaliação da situação econômica dos beneficiários.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de setembro de 1.997.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.