DECRETO Nº 158, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.05 - 03.07.021.2.006 - 3252 - 038

Pensionistas ..................................................................................... R$ 50.000,00

 

02.06 - 03.08.032.2.008 - 3111 - 043

Pessoal Civil ..................................................................................... R$ 20.000,00

 

02.07 - 16.91.573.2.032 - 3120 - 146

Material de Consumo ......................................................................... R$ 80.000,00

 

02.13 - 15.81.486.2.023 - 3111 - 135

Pessoal Civil ..................................................................................... R$ 30.000,00

 

02.14 - 08.46.224.2.024 - 3111 - 154

Pessoal Civil ..................................................................................... R$ 30.000,00

 

02.14 - 08.46.224.2.024 - 3253 - 160

Salário Família ................................................................................... R$ 1.000,00

 

Total ............................................................................................. R$ 211.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO

 

02.05 - 03.07.021.2.006 - 3113 - 034

Obrigações Patronais ......................................................................... R$ 50.000,00

 

02.06 - 03.08.032.2.008 - 3113 - 042

Obrigações Patronais ......................................................................... R$ 20.000,00

 

02.07 - 16.91.573.2.032 - 3132 - 147

Outros Serviços e Encargos ................................................................ R$ 80.000,00

 

02.13 - 15.81.486.2.023 - 4120 - 134

Equipamentos e Material Permanente ................................................... R$ 30.000,00

 

02.14 - 08.46.224.1.021 - 4110 - 152

Constr. e Reforma de Quadras de Esporte ............................................ R$ 20.000,00

 

02.14 - 08.46.224.2.024 - 4120 - 153

Equipamento e Material Permanente ...................................................... R$ 1.000,00

 

02.14 - 08.46.224.2.024 - 3113 - 155

Obrigações Patronais ......................................................................... R$ 10.000,00

 

Total ............................................................................................. R$ 211.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 22 de outubro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.