ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.05 - 03.07.021.2.006 - 3252 - 038
Pensionistas ..................................................................................... R$ 50.000,00
02.06 - 03.08.032.2.008 - 3111 - 043
Pessoal Civil ..................................................................................... R$ 20.000,00
02.07 - 16.91.573.2.032 - 3120 - 146
Material de Consumo ......................................................................... R$ 80.000,00
02.13 - 15.81.486.2.023 - 3111 - 135
Pessoal Civil ..................................................................................... R$ 30.000,00
02.14 - 08.46.224.2.024 - 3111 - 154
Pessoal Civil ..................................................................................... R$ 30.000,00
02.14 - 08.46.224.2.024 - 3253 - 160
Salário Família ................................................................................... R$ 1.000,00
Total ............................................................................................. R$ 211.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
02.05 - 03.07.021.2.006 - 3113 - 034
Obrigações Patronais ......................................................................... R$ 50.000,00
02.06 - 03.08.032.2.008 - 3113 - 042
Obrigações Patronais ......................................................................... R$ 20.000,00
02.07 - 16.91.573.2.032 - 3132 - 147
Outros Serviços e Encargos ................................................................ R$ 80.000,00
02.13 - 15.81.486.2.023 - 4120 - 134
Equipamentos e Material Permanente ................................................... R$ 30.000,00
02.14 - 08.46.224.1.021 - 4110 - 152
Constr. e Reforma de Quadras de Esporte ............................................ R$ 20.000,00
02.14 - 08.46.224.2.024 - 4120 - 153
Equipamento e Material Permanente ...................................................... R$ 1.000,00
02.14 - 08.46.224.2.024 - 3113 - 155
Obrigações Patronais ......................................................................... R$ 10.000,00
Total ............................................................................................. R$ 211.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 22 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.