ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 990, de 20 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.39.00 - 61
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 110.000,00
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.36.00 - 233
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 10.000,00
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.39.00 - 234
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 50.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 185.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:
REDUÇÃO:
02.08 - 04.122.04.1.078 - 4.4.90.51.32 - 138
Estação de coleta de esgoto da ilha do sol.............................................. R$ 65.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.40.41.00 - 172
Contribuições - FUNDEF..................................................................... R$ 120.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 185.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 10 de novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.