DECRETO Nº 160, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005

 

 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.464.550.00 (hum milhão,quatrocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.13.00 - 18

Obrigações patronais.............................................................................. 15.000,00

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.46.00 - 25

Auxílio alimentação..................................................................................... 100,00

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.11.00 - 34

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 26.000,00

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.33.00 - 39

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.16.00 - 64

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 10.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 4.4.90.52.00 - 75

Equipamentos e material permamente......................................................... 1.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.39.00 - 86

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 40.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.93.00 - 89

Indenizações e restituições trabalhistas...................................................... 20.000,00

 

06.01 - 28.843.04.2.008 - 4.6.90.71.00 - 93

Principal da dívida contratual resgatado...................................................... 65.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.46.00 - 106

Auxílio alimentação..................................................................................... 150,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.51.01 - 107

Contratação,ampliação e reforma de próprios municipais................................ 1.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.1.90.11.00 - 137

Venciementos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 75.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.36.00 - 145

Outros Serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 3.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 146

Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................. 34.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.13.00 - 170

Obrigações patronais.............................................................................. 30.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.16.00 - 171

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 20.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.30.00 - 219

Material de consumo............................................................................. 225.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 4.4.90.52.00 - 227

Equipamentos e material permanente....................................................... 340.000,00

 

11.03 - 12.361.04.1.014 - 4.4.90.51.21 - 229

Construção de quadras de esportes......................................................... 150.000,00

 

11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.13.00 - 247

Obrigações patronais.................................................................................. 300,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.1.90.16.00 - 326

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 7.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.50.43.00 - 328

Subvenções sociais............................................................................... 400.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.464.550,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 1.464.550,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.39.00 - 24

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 6.600,00

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.30.00 - 27

Material de consumo................................................................................ 1.000,00

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.39.00 - 29

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 2.000,00

 

02.03 - 06.182.04.2.004 - 3.3.90.33.00 - 31

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.500,00

 

02.03 - 06.182.04.2.004 - 3.3.90.39.00 - 32

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 4.000,00

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.09.00 - 33

Salário família........................................................................................... 500,00

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.16.00 - 36

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.000,00

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.36.00 - 41

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 16.000,00

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 42

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.09.00 - 60

Salário família......................................................................................... 2.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.46.00 - 73

Auxílio alimentação.................................................................................. 9.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.91.00 - 80

Sentenças judiciais trabalhistas.................................................................. 1.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.33.00 - 83

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.500,00

 

06.01 - 28.843.04.2.008 - 3.2.90.21.00 - 91

Juros sobre a dívida por contrato.............................................................. 97.500,00

 

06.01 - 28.846.04.2.008 - 4.6.90.91.00 - 94

Sentenças Judiciais................................................................................. 25.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.94.00 - 99

Indenizações e resituições trabalhistas......................................................... 1.150,00

 

07.01 - 15.452.04.1.004 - 4.4.90.51.07 - 116

Pavimentação e galerias em vias públicas................................................. 942.500,00

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.1.90.16.00 - 126

Outras despesas variáveis - pessoa civil..................................................... 20.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.1.90.09.00 - 136

Salário família........................................................................................... 500,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.1.90.94.00 - 140

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 2.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 141

Material de consumo............................................................................... 20.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.33.00 - 143

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.46.00 - 147

Auxílio alimentação................................................................................. 24.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.93.00 - 148

Indenizações e restituições ....................................................................... 9.500,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 4.4.90.52.00 - 149

Equiapmentos e material permanente........................................................ 35.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.94.00 - 172

Indenizações e restituições trabalhistas...................................................... 13.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.93.00 - 179

Indenizações e restituições ....................................................................... 5.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 4.4.90.52.00 - 180

Equipamentos e material permanente........................................................ 19.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 4.4.90.52.01 - 181

Equipamentos e material permanente/ criação serv. funerário......................... 1.000,00

 

10.02 - 06.184.04.2.013 - 4.4.90.52.00 - 185

Equipamentos e material permanente........................................................ 12.000,00

 

11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.16.00 - 248

Outras despesas variáveis - pessoal civil......................................................... 300,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.30.00 - 307

Material de consumo............................................................................... 60.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.32.00 - 308

Material de distribuição gratuita................................................................ 20.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.50.43.00 - 381

Subvenções sociais............................................................................... 100.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.464.550,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 03 de novembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.