JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.464.550.00 (hum milhão,quatrocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.13.00 - 18
Obrigações patronais.............................................................................. 15.000,00
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.46.00 - 25
Auxílio alimentação..................................................................................... 100,00
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.11.00 - 34
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 26.000,00
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.33.00 - 39
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.16.00 - 64
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 10.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 4.4.90.52.00 - 75
Equipamentos e material permamente......................................................... 1.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.39.00 - 86
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 40.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.93.00 - 89
Indenizações e restituições trabalhistas...................................................... 20.000,00
06.01 - 28.843.04.2.008 - 4.6.90.71.00 - 93
Principal da dívida contratual resgatado...................................................... 65.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.46.00 - 106
Auxílio alimentação..................................................................................... 150,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.51.01 - 107
Contratação,ampliação e reforma de próprios municipais................................ 1.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.1.90.11.00 - 137
Venciementos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 75.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.36.00 - 145
Outros Serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 3.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 146
Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................. 34.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.13.00 - 170
Obrigações patronais.............................................................................. 30.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.16.00 - 171
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 20.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.30.00 - 219
Material de consumo............................................................................. 225.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 4.4.90.52.00 - 227
Equipamentos e material permanente....................................................... 340.000,00
11.03 - 12.361.04.1.014 - 4.4.90.51.21 - 229
Construção de quadras de esportes......................................................... 150.000,00
11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.13.00 - 247
Obrigações patronais.................................................................................. 300,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.1.90.16.00 - 326
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 7.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.50.43.00 - 328
Subvenções sociais............................................................................... 400.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.464.550,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 1.464.550,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), a saber:
REDUÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.39.00 - 24
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 6.600,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.30.00 - 27
Material de consumo................................................................................ 1.000,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.39.00 - 29
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 2.000,00
02.03 - 06.182.04.2.004 - 3.3.90.33.00 - 31
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.500,00
02.03 - 06.182.04.2.004 - 3.3.90.39.00 - 32
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 4.000,00
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.09.00 - 33
Salário família........................................................................................... 500,00
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.16.00 - 36
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.000,00
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.36.00 - 41
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 16.000,00
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 42
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.09.00 - 60
Salário família......................................................................................... 2.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.46.00 - 73
Auxílio alimentação.................................................................................. 9.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.91.00 - 80
Sentenças judiciais trabalhistas.................................................................. 1.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.33.00 - 83
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.500,00
06.01 - 28.843.04.2.008 - 3.2.90.21.00 - 91
Juros sobre a dívida por contrato.............................................................. 97.500,00
06.01 - 28.846.04.2.008 - 4.6.90.91.00 - 94
Sentenças Judiciais................................................................................. 25.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.94.00 - 99
Indenizações e resituições trabalhistas......................................................... 1.150,00
07.01 - 15.452.04.1.004 - 4.4.90.51.07 - 116
Pavimentação e galerias em vias públicas................................................. 942.500,00
08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.1.90.16.00 - 126
Outras despesas variáveis - pessoa civil..................................................... 20.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.1.90.09.00 - 136
Salário família........................................................................................... 500,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.1.90.94.00 - 140
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 2.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 141
Material de consumo............................................................................... 20.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.33.00 - 143
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.46.00 - 147
Auxílio alimentação................................................................................. 24.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.93.00 - 148
Indenizações e restituições ....................................................................... 9.500,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 4.4.90.52.00 - 149
Equiapmentos e material permanente........................................................ 35.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.94.00 - 172
Indenizações e restituições trabalhistas...................................................... 13.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.93.00 - 179
Indenizações e restituições ....................................................................... 5.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 4.4.90.52.00 - 180
Equipamentos e material permanente........................................................ 19.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 4.4.90.52.01 - 181
Equipamentos e material permanente/ criação serv. funerário......................... 1.000,00
10.02 - 06.184.04.2.013 - 4.4.90.52.00 - 185
Equipamentos e material permanente........................................................ 12.000,00
11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.16.00 - 248
Outras despesas variáveis - pessoal civil......................................................... 300,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.30.00 - 307
Material de consumo............................................................................... 60.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.32.00 - 308
Material de distribuição gratuita................................................................ 20.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.50.43.00 - 381
Subvenções sociais............................................................................... 100.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.464.550,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 03 de novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.