JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 01, de 12 de dezembro de 1997 e suas alterações) estabelece que para aferição da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) serão consideradas, entre outros, plantas genéricas de valores, contendo valores unitários médios por metro quadrado, de terrenos e construções e demais elementos considerados necessários ou úteis a tal fim;
CONSIDERANDO que, atualmente, a Lei Municipal nº. 654, de 12 de dezembro de 1997, dispõe sobre a Planta Genérica de Valores e correspondentes Tabelas de códigos e de valores por metro quadrado, Tabelas de fatores de correção (terreno), Tabelas de características de padrão, tipo e fatores de obsolescência (construções), para efeito de apuração do valor venal dos imóveis e base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), no município de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (Lei Municipal nº 2.562, de 08 de julho de 2021) estabelece que o Poder Executivo poderá submeter ao Legislativo projetos de Lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre atualização da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário;
CONSIDERANDO, as distorções no valor venal de imóveis ao longo dos anos e a consequente injustiça no lançamento tributário do IPTU;
CONSIDERANDO a importância da devida cobrança dos tributos municipais, a fiscalização e o incremento da arrecadação destes e o combate a sonegação fiscal, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município, de que trata a Lei Municipal nº 654, de 12 de dezembro de 1997;
Art. 2º A Comissão Municipal de Revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município tem por objetivo oferecer subsídios à equipe técnica da Secretaria da Fazenda, órgão responsável pela elaboração de projeto de lei para revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira representante da Secretaria Municipal de Fazenda:
I - Secretaria da Fazenda - SEFAZ:
a) Ana Claudia Ribeiro dos Santos, matrícula n.º 2612 e RG. 22.981.419-0;
b) Joanne Torralbo Gimenez, matrícula n.º 8.312 e RG 41.255.338-7;
c) Paula Francinete dos Santos, matrícula n.º 17.723 e RG 49.418.274;
II - Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJUR:
a) Renildo Vidal da Silva - matrícula n.º 2.685 e RG 08.382.366-6 IFP/RJ;
III - Secretaria De Urbanismo – SEURB:
a) Rafael Tomazzi - matrícula n.º 6.507 e RG 30.920.252-8;
IV – Secretaria de Planejamento e Governo – SEGOV:
a) Marcelo Lopes da Costa Gomes - matrícula n.º 14.353 e RG 263.965 SSP/MS;
b) Daniel Dias Pires – matrícula n.º 13.214 e RG 41.292.382-8;
V - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CRECI/Regional Caraguatatuba:
a) Pedro Hirochi Toyota - Creci n.º. 55.881, CNAI n.º. 29273 e RG 14.488.076-SSP/SP;
b) Eliana Munhoz de Morais Toyota - Creci n.º. 180.514, CNAI n.º. 29268 e RG 15.268.482-7-SSP/SP;
c) Manoel Luiz Ferreira - Creci n.º. 39.990 e RG 7.633.440-5-SSP/SP;
d) Renata Jussara Borges Ramos - Creci n.º. 225.053, CAU n.º. A 98806-5 e RG 43.185.982-6-SSP/SP
e) Kátia Espanhol - Creci n.º. 182.732, CNAI n.º. 27.032 e RG 28.268.157-0-SSP/SP;
f) Ronaldo José Gonçalves - Creci n.º. 78.032 e RG 16.193.756-1-SSP/SP;
g) Nurimar Staffa de Almeida – Creci n.º 119.216, CNAI n.º 37.020 e RG 18.224.714-4.
Art. 4º A Presidente da Comissão expedirá notificação aos seus membros, comunicando-lhes sobre os dias de reunião e as datas de início e fim dos trabalhos.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo máximo de 08 (oito) meses, a partir da publicação deste Decreto.
Art. 6º Os membros da Comissão perceberão um "pró-labore" de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, por reunião a que efetivamente comparecerem.
Art. 7º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.