DECRETO Nº 1.604, DE 08 DE MARÇO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE
REVISÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV) DO MUNICÍPIO, NOMEAÇÃO DE SEUS
MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que o Código Tributário
Municipal (Lei
Complementar nº 01, de 12 de dezembro de 1997 e suas alterações) estabelece
que para aferição da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) serão consideradas, entre outros, plantas genéricas de
valores, contendo valores unitários médios por metro quadrado, de terrenos e
construções e demais elementos considerados necessários ou úteis a tal fim;
CONSIDERANDO que, atualmente, a Lei
Municipal nº. 654, de 12 de dezembro de 1997, dispõe sobre a
Planta Genérica de Valores e correspondentes Tabelas de códigos e de valores
por metro quadrado, Tabelas de fatores de correção (terreno), Tabelas de
características de padrão, tipo e fatores de obsolescência (construções), para
efeito de apuração do valor venal dos imóveis e base de cálculo do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), no município de
Caraguatatuba;
CONSIDERANDO que a Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2022 (Lei
Municipal nº 2.562, de 08 de julho de 2021) estabelece que o Poder Executivo
poderá submeter ao Legislativo projetos de Lei dispondo sobre alterações na
legislação tributária, especialmente sobre atualização da Planta Genérica de
Valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário;
CONSIDERANDO, as distorções no valor venal
de imóveis ao longo dos anos e a consequente injustiça no lançamento tributário
do IPTU;
CONSIDERANDO a importância da devida
cobrança dos tributos municipais, a fiscalização e o incremento da arrecadação
destes e o combate a sonegação fiscal, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão
Municipal de Revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município, de que
trata a Lei
Municipal nº 654, de 12 de dezembro de 1997;
Art. 2º A Comissão Municipal de Revisão
da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município tem por objetivo oferecer
subsídios à equipe técnica da Secretaria da Fazenda, órgão responsável pela
elaboração de projeto de lei para revisão da Planta Genérica de Valores (PGV)
do Município.
Art. 3º A Comissão será composta pelos
seguintes membros, sob a presidência da primeira representante da Secretaria
Municipal de Fazenda:
I - Secretaria da Fazenda - SEFAZ:
a) Ana Claudia Ribeiro dos Santos, matrícula n.º 2612 e RG.
22.981.419-0;
b) Joanne Torralbo Gimenez,
matrícula n.º 8.312 e RG 41.255.338-7;
c) Paula Francinete dos Santos, matrícula n.º 17.723 e RG
49.418.274;
II - Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJUR:
a) Renildo Vidal da Silva - matrícula n.º 2.685 e RG
08.382.366-6 IFP/RJ;
III - Secretaria De Urbanismo – SEURB:
a) Rafael Tomazzi - matrícula n.º
6.507 e RG 30.920.252-8;
IV – Secretaria de Planejamento e Governo – SEGOV:
a) Marcelo Lopes da Costa Gomes - matrícula n.º 14.353 e RG
263.965 SSP/MS;
b) Daniel Dias Pires – matrícula n.º 13.214 e RG
41.292.382-8;
V - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de
São Paulo - CRECI/Regional Caraguatatuba:
a) Pedro Hirochi Toyota - Creci
n.º. 55.881, CNAI n.º. 29273 e RG 14.488.076-SSP/SP;
b) Eliana Munhoz de Morais Toyota - Creci n.º. 180.514,
CNAI n.º. 29268 e RG 15.268.482-7-SSP/SP;
c) Manoel Luiz Ferreira - Creci n.º. 39.990 e RG
7.633.440-5-SSP/SP;
d) Renata Jussara Borges Ramos - Creci n.º. 225.053, CAU
n.º. A 98806-5 e RG 43.185.982-6-SSP/SP
e) Kátia Espanhol - Creci n.º. 182.732, CNAI n.º. 27.032 e
RG 28.268.157-0-SSP/SP;
f) Ronaldo José Gonçalves - Creci n.º. 78.032 e RG
16.193.756-1-SSP/SP;
g) Nurimar Staffa
de Almeida – Creci n.º 119.216, CNAI n.º 37.020 e RG 18.224.714-4.
Art. 4º A Presidente da Comissão
expedirá notificação aos seus membros, comunicando-lhes sobre os dias de
reunião e as datas de início e fim dos trabalhos.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão
deverão ser concluídos no prazo máximo de 08 (oito) meses, a partir da
publicação deste Decreto.
Art. 6º Os membros da Comissão
perceberão um "pró-labore" de 50% (cinquenta por cento) do salário
mínimo, por reunião a que efetivamente comparecerem.
Art. 7º As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.