DECRETO Nº 1.605, DE 08 DE MARÇO DE 2022

 

“Dispõe sobre a instituição e nomeação dos membros de Comissão Especial de Avaliação de entidades privadas sem fins lucrativos que estiverem interessadas em obter qualificação de Organização Social no âmbito do Município de Caraguatatuba, de forma a complementar a rede de serviços municipais, na área de assistência social.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania - SEDESC, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação de entidades privadas sem fins lucrativos que estiverem interessadas em obter qualificação de “Organização Social” no âmbito do Município de Caraguatatuba, nos termos da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, cuja atividade seja dirigida à área de assistência social, para possível contratação, através de procedimento licitatório, de forma complementar a rede de serviços municipais, composta pelos seguintes membros:

 

I – CARMEM SILVIA LANDIM FERREIRA – Matrícula 14.323 – CPF 213.985.888-30, que presidirá a Comissão;

 

II – ALINE RODRIGUES ALVES CIACA – Matrícula 24.538 – CPF 292.119.258-60, como membro;

 

III – ANA PAULA DOS SANTOS – Matrícula 14.280 – CPF 294.190.568-56, como membro;

 

II – ALESSANDRA SIQUEIRA SALGADO – Matrícula 8876 – CPF 190.629.258-20, como membro; (Redação dada pelo Decreto nº 1.999/2024)

 

III – MARIANA ESTELLA CESTARI LESE – Matrícula 8747 – CPF 212.644.348-55, como membro; (Redação dada pelo Decreto nº 1.999/2024)

 

IV – LIVIA BACHIEGA YAMAMURA – Matrícula 19.830 – CPF 303.762.448-52, como membro.

 

Parágrafo único. Compete à Comissão nomeada no caput deste artigo a execução de todos os atos necessários ao bom andamento dos trabalhos, especialmente quanto à análise dos documentos apresentados pelos interessados, lavrando-se atas circunstanciadas, que serão assinadas por todos os seus membros.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de março de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.