REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.687/2022

 

DECRETO Nº 1.607, DE 16 DE MARÇO DE 2022

 

“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL N° 970, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o memorando nº 221/2022 da Secretaria Municipal de Educação, que requer a alteração na composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar nos segmentos dos representantes dos docentes, discentes e trabalhadores na área de educação e das entidades civis organizadas, decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos II e IV do artigo 1º, do Decreto Municipal n° 970, de 15 de outubro de 2018, alterado pelos Decretos Municipais 1.088, de 10 de junho de 2019, e 1.377, de 18 de dezembro de 2020, para fins de substituição de membros do Conselho de Alimentação Escolar de Caraguatatuba, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º...............................................................................................

 

...........................................................................................................

 

II – Representantes dos Docentes, Discentes ou Trabalhadores na área de Educação:

 

Titular: Suelen Cristina de Oliveira, RG: 46.917.095-5;

Suplente: Cristiani Oliveira da Silva, RG: 22.734.091-7;

 

Titular: Alex Sandro Santos Fonseca, RG: 40.080.701-4;

Suplente: vago.

 

...........................................................................................................

 

IV – Representantes das Entidades Civis Organizadas:

 

Titular: Marly Souza Viotti, RG: 21.262.136-1;

Suplente: Marcelo Felipe de Melo, RG: 24.689.629-2;

 

Titular: Neusa Maria de Souza, RG: 14.320.475-0;

Suplente: vago

 

.........................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 970, de 15 de outubro de 2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.377, de 18 de dezembro de 2020.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.088, de 10 de junho de 2019.

 

Caraguatatuba, 16 de março de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.