DECRETO
Nº 1.607, DE 16 DE MARÇO DE 2022
“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL N° 970, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, e,
CONSIDERANDO o memorando nº
221/2022 da Secretaria Municipal de Educação, que requer a alteração na
composição do Conselho Municipal de Alimentação
Escolar nos segmentos dos representantes dos docentes, discentes e
trabalhadores na área de educação e das entidades civis organizadas, decreta:
Art. 1º Ficam alterados os
incisos II e IV do artigo 1º, do Decreto
Municipal n° 970, de 15 de outubro de 2018, alterado pelos Decretos Municipais 1.088, de 10 de junho de 2019, e 1.377, de 18 de dezembro de 2020, para fins de substituição
de membros do Conselho de Alimentação Escolar de Caraguatatuba, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...............................................................................................
...........................................................................................................
II – Representantes dos Docentes, Discentes
ou Trabalhadores na área de Educação:
Titular: Suelen
Cristina de Oliveira, RG: 46.917.095-5;
Suplente: Cristiani Oliveira da Silva,
RG: 22.734.091-7;
Titular: Alex Sandro Santos Fonseca, RG: 40.080.701-4;
...........................................................................................................
IV – Representantes das Entidades Civis Organizadas:
Titular: Marly Souza Viotti, RG: 21.262.136-1;
Suplente: Marcelo Felipe de Melo, RG: 24.689.629-2;
Titular: Neusa
Maria de Souza, RG: 14.320.475-0;
Suplente: vago
.........................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as
demais disposições do Decreto Municipal nº 970,
de 15 de outubro de 2018, alterado pelo Decreto Municipal
nº 1.377, de 18 de dezembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº 1.088, de 10 de junho de 2019.
Caraguatatuba, 16 de
março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.