DECRETO Nº 161, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001

 

Dispõe sobre concessão de pensão à dependentes do ex- servidor PAULO OSMAR COLBER

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 10/2001, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - IPMC e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida pensão integral, em benefício de TEREZA DE JESUS OLIVEIRA PICON, a partir da data do falecimento, na condição de companheira e única dependente do ex-servidor PAULO OSMAR COLBER, falecido em 6 de julho de 2001, que era titular do cargo efetivo de Almoxarife, Referência 25, lotado na Secretaria de Serviços Municipais, com matrícula funcional nº 2309, ao fundamento dos artigos 16, inciso I e 47, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, no valor de R$ 538,44 (quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos), valor esse correspondente ao total da remuneração do falecido (salário e vantagens pessoais),

 

Artigo 2º O pagamento da pensão devida à dependente do ex-servidor PAULO OSMAR COLBER, será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 6 de julho de 2001.

 

Caraguatatuba, 22 de outubro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.